A decisão resulta de um despacho conjunto do Secretário de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado das Florestas, alterando o prazo anteriormente fixado para 31 de maio de 2025, no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível.
Durante este período alargado, os trabalhos de limpeza devem continuar a cumprir o estipulado no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente as regras aplicáveis em dias com nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, em que a realização de trabalhos só é permitida com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil.
Nesses casos, os pedidos devem incluir a localização exata e o calendário previsto das ações, sendo ainda obrigatória a adoção de medidas de segurança, como: