Três juízes desembargadores do Tribunal da Relação do Porto (TRP) foram chamados a resolver um impasse invulgar num processo de divórcio, referente à disputa pela guarda de uma cadela. Na ausência de uma legislação específica no ordenamento jurídico português que regule detalhadamente a partilha de animais de companhia nestes cenários, os magistrados trataram o caso do animal com pressupostos semelhantes aos aplicados à guarda de uma criança. Toda esta informação foi avançada pelo Correio da Manhã, que detalha que o acórdão foi proferido em maio deste ano.
O ex-casal, que não tinha filhos, conseguiu alcançar facilmente um entendimento amigável relativamente aos bens comuns e prescindiu reciprocamente da pensão de alimentos. No entanto, o consenso falhou no que toca aos animais de estimação. Embora tenham acordado que um cão ficaria entregue à mulher, não houve qualquer entendimento quanto ao destino da cadela.
