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Marco de Canaveses
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Câmara do Marco de Canaveses renova apoio para a criação de quarta Equipa de Intervenção Permanente nos Bombeiros

O Município do Marco de Canaveses aprovou, na passada sexta-feira, dia 13 de fevereiro, a Declaração de Concordância para a constituição de uma quarta Equipa de Intervenção Permanente (EIP) na corporação de Bombeiros Voluntários local.

Redação

A decisão tomada em Reunião de Câmara permite que os Bombeiros do Marco de Canaveses possam avançar com a respetiva candidatura junto do Governo, procurando assim aumentar a sua capacidade de resposta a situações de emergência no concelho.

Declarações e Investimento Municipal

José Manuel Carvalho, Vereador com o Pelouro da Proteção Civil, justificou a medida destacando o papel da corporação: “Reconhecemos a importância estratégica que os Bombeiros têm na nossa comunidade, pelo que estaremos sempre ao seu lado no sentido de reforçar a sua capacidade de resposta".

O autarca garantiu ainda que a Câmara Municipal continuará a assumir a sua parte, quer através do apoio financeiro, quer através da necessária articulação institucional para que a candidatura venha a ter sucesso. Para o Vereador, este esforço traduz-se em "mais um investimento direto na segurança dos marcuenses e na valorização de quem está diariamente no terreno”.

Atualmente, o concelho do Marco de Canaveses já conta com três EIP em funcionamento. A Câmara Municipal suporta 50% dos salários e dos seguros dos 15 elementos que constituem estas equipas em permanência, um encargo que representou quase 140 mil euros no ano de 2025.

Candidatura Recusada em 2025 e Funcionamento das EIP

O compromisso de apoio à constituição desta 4.ª EIP já havia sido aprovado no ano passado, contudo, a candidatura apresentada não integrou a lista daquelas que foram aprovadas pelo Governo em 2025. Através desta nova aprovação da Declaração de Concordância, o Município procura renovar o apoio aos Bombeiros, com vista a concretizar a constituição da nova equipa e a valorizar o trabalho da corporação.

A legislação define que um bombeiro de uma EIP é um profissional dotado de vínculo laboral, o qual exerce a função de forma permanente e a tempo inteiro. Estes elementos auferem um salário fixo que é comparticipado em 50% pela respetiva Câmara Municipal e nos restantes 50% pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

O funcionamento destas equipas baseia-se em horários definidos e rotação por turnos, um modelo desenhado com o propósito de assegurar serviço de socorro 24 horas por dia, nos sete dias da semana.