logo-a-verdade.svg
Sociedade
Leitura: 4 min

ACT identificou 23 infrações à lei da amamentação desde 2021

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) detetou 23 situações de incumprimento do direito à amamentação ou aleitação nos últimos cinco anos, tendo autuado empresas em 10 casos e emitido 13 advertências.

Redação

Segundo dados, apenas em 2023 não foi aplicada qualquer coima, embora tenham existido advertências por infrações aos normativos legais. Os números de 2024 e 2025 são ainda provisórios.

As infrações dizem respeito ao artigo 47.º do Código do Trabalho, que define os direitos da mãe e do pai à dispensa para amamentação ou aleitação.

A ACT aplicou cinco autuações e oito advertências por incumprimento da alínea que garante à mãe o direito à dispensa de trabalho durante o tempo que durar a amamentação.

Outras cinco autuações e quatro advertências deveram-se à violação da norma que determina que a dispensa diária para amamentação ou aleitação deve ser gozada em dois períodos distintos, com duração máxima de uma hora cada, salvo acordo em contrário com o empregador.

Em 2023, uma empresa foi ainda advertida por incumprimento da regra que estipula a redução proporcional da dispensa em casos de trabalho a tempo parcial, sendo que essa dispensa nunca pode ser inferior a 30 minutos.

No final de julho, o Governo aprovou em Conselho de Ministros alterações à legislação laboral, entre as quais mudanças no regime da amamentação. Atualmente sem limite temporal, o executivo pretende limitar o direito até aos dois anos de idade da criança e exigir, de seis em seis meses, a apresentação de um atestado médico.

Em declarações à TSF e ao Jornal de Notícias, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social referiu existirem casos de abuso da licença por parte de algumas trabalhadoras.

As afirmações foram contestadas por associações e sindicatos, que acusam os empregadores de pressionarem as trabalhadoras e alegam que muitas não utilizam o direito por receio de represálias.

A presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), Carla Tavares, confirmou à Lusa ter sido recebida este ano apenas uma queixa de violação do direito à amamentação, sem qualquer denúncia de abuso por parte das trabalhadoras.

A CGTP-IN, por sua vez, garante continuar a receber relatos de violações em diversos setores com predominância feminina, como saúde, restauração, comércio e indústria.

Fátima Messias, da Comissão de Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN, alertou para casos de limitação ou impedimento do exercício do direito à amamentação, sublinhando que o medo de assédio e represálias leva muitas mulheres a abdicar desse direito.

A sindicalista considera que a legislação actual é positiva e clara, e critica o Governo por pretender alterar a lei em vez de combater as violações patronais: “Sabe-se que há mulheres que são pressionadas, grávidas que são despedidas, mas em vez de atacar os infratores, atacam-se as grávidas e as crianças”, afirmou.