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Sociedade
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Segurança Social torna obrigatória a autenticação de dois fatores a partir de 12 de maio

O acesso ao Portal da Segurança Direta vai passar a exigir uma camada extra de proteção. A partir do dia 12 de maio, a autenticação de dois fatores (2FA) torna-se obrigatória para todos os cidadãos que utilizem o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a palavra-passe para iniciar sessão.

Redação

O objetivo da medida é reforçar a segurança dos dados pessoais e travar o aumento de situações de fraude e acessos indevidos.

O que muda no acesso ao Portal?

  • Código de verificação: Para além da palavra-passe habitual, o utilizador terá de introduzir um código adicional (enviado para o telemóvel ou email) para conseguir entrar na sua conta.

  • Fim da exclusividade do NISS: Com a ativação da autenticação de dois fatores, o processo de login é simplificado, passando a ser possível aceder utilizando o endereço de email registado em vez de ter de memorizar o NISS.

  • Proteção reforçada: Esta barreira adicional garante que, mesmo que uma terceira pessoa descubra a sua palavra-passe, não conseguirá aceder à sua conta sem o código de verificação.

O que os cidadãos devem fazer

A Segurança Social aconselha todos os utilizadores a ativarem o sistema de dois fatores até ao dia 11 de maio. Esta antecipação visa evitar constrangimentos de acesso ou a sobrecarga dos serviços de apoio técnico no dia em que a medida entra oficialmente em vigor.

Para que o sistema funcione corretamente, é obrigatório validar previamente os contactos (número de telemóvel e correio eletrónico) associados à sua conta no Portal da Segurança Social.

Alerta contra fraudes e phishing

Aproveitando a divulgação desta nova medida, a Segurança Social reforça o aviso contra tentativas de fraude informática. Em março deste ano, o instituto já havia alertado para campanhas de phishing que visavam roubar dados confidenciais aos cidadãos.

A entidade sublinha que nunca solicita dados bancários, palavras-passe ou códigos de acesso através de links enviados por SMS ou email. Qualquer alteração ou atualização de dados deve ser feita única e exclusivamente dentro do Portal da Segurança Social oficial.

(Nota: Este modelo de segurança mais apertado não é uma novidade absoluta no portal, uma vez que já é exigido e aplicado às empresas desde o passado dia 26 de fevereiro).