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Portugal
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CIM do Tâmega e Sousa assume competências na área da Ação Social através de nova Plataforma Supraconcelhia

A Comunidade Intermunicipal (CIM) do Tâmega e Sousa assumiu formalmente, na passada sexta-feira, 18 de julho, as competências no domínio da Ação Social, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.

Redação

A transferência de responsabilidades diz respeito ao exercício de funções anteriormente geridas pelo Instituto da Segurança Social, I.P., do Porto, através da Plataforma Supraconcelhia, que agora passa a estar sob gestão intermunicipal.

A sessão de formalização da transferência decorreu na presença de Pedro Machado, Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Tâmega e Sousa, e reuniu diversos autarcas da região e entidades estratégicas do território correspondente à NUT III Tâmega e Sousa.

Estiveram também representados os Conselhos Locais de Ação Social dos 11 municípios da CIM, bem como os Centros Distritais da Segurança Social de Aveiro e do Porto, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), e representantes dos setores da Educação, Justiça, Emprego, Saúde, Ensino Superior, além de associações empresariais e sindicais.

A nova estrutura, de caráter intermunicipal, surge como um espaço de articulação e concertação supraconcelhia, com o objetivo de promover um planeamento mais integrado e coordenado da ação social no território. Pretende-se, com esta abordagem, reforçar a eficácia das respostas sociais, identificar prioridades comuns, e desenvolver soluções inovadoras em rede, ajustadas às necessidades reais das comunidades locais.

Este modelo de governação territorial procura garantir uma intervenção social mais próxima, coordenada e eficaz, em alinhamento com as estratégias nacionais e europeias para a inclusão social e o desenvolvimento territorial.