A decisão surge após os candidatos não terem corrigido, no prazo estipulado de dois dias, as irregularidades que tinham sido identificadas e notificadas na passada sexta-feira. Num acórdão divulgado hoje, o TC salienta que nenhuma das três candidaturas supriu as falhas detetadas.
No caso específico de Ricardo Sousa, natural de Paredes, o motivo da exclusão prende-se com o número insuficiente de assinaturas válidas apresentadas. De acordo com o Tribunal, o candidato reuniu apenas 3.761 assinaturas conformes, ficando longe do mínimo legalmente exigido de 7.500 proposituras.
