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Sociedade
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Licença parental poderá atingir seis meses com partilha obrigatória entre progenitores

A licença parental inicial poderá passar a durar até 180 dias consecutivos, ou seja, seis meses, caso ambos os progenitores optem por gozar um período adicional de 60 dias em regime de partilha igualitária, segundo a proposta do Governo incluída no anteprojeto de reforma da legislação laboral.

Redação

De acordo com o documento entregue aos parceiros sociais, a seguir aos 120 dias obrigatórios atualmente previstos no Código do Trabalho, os pais poderão optar por gozar mais 60 dias facultativos, desde que o façam “em regime partilhado em períodos iguais”. Neste cenário, a licença parental inicial, por nascimento de filho, poderá atingir os seis meses.

O Código do Trabalho já em vigor prevê atualmente duas opções: uma licença de 120 dias consecutivos ou de 150 dias consecutivos, que pode ser partilhada por mãe e pai após o parto, incluindo a possibilidade de ser usufruída em simultâneo.

A legislação atual também já permite que a licença parental atinja os 180 dias, desde que os progenitores escolham a licença de 150 dias e cada um goze, de forma exclusiva, um período de 30 dias consecutivos (ou dois períodos de 15 dias consecutivos), após o tempo obrigatório atribuído à mãe.

Com as alterações propostas, surgem agora duas possibilidades adicionais:

  • Licença até 150 dias, com um período adicional facultativo de 30 dias aos 120 dias obrigatórios;

  • Licença até 180 dias, com 60 dias facultativos, desde que partilhados de forma equitativa entre os dois progenitores.

Estas mudanças visam promover uma maior partilha de responsabilidades parentais e equilibrar o envolvimento de ambos os progenitores nos primeiros meses de vida da criança. A proposta aguarda agora discussão e parecer dos parceiros sociais.