O Governo português anunciou hoje um conjunto de alterações à Lei da Nacionalidade e ao regime de imigração, com o objetivo de reforçar a ligação dos candidatos à nacionalidade à comunidade nacional e garantir uma maior qualificação dos fluxos migratórios.
O Governo pretende alargar os prazos de residência legal exigidos para a obtenção da nacionalidade portuguesa por naturalização (nacionalidade derivada). Os novos prazos serão:
Sete anos de residência legal para cidadãos oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
Dez anos de residência legal para cidadãos de países terceiros.
De acordo com o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o prazo passará a contar a partir da obtenção do título de residência, e não da data do requerimento inicial, como acontece atualmente.
António Leitão Amaro destacou que a nacionalidade portuguesa deve assentar numa “ligação efetiva e robusta à comunidade nacional”, sublinhando que é essa pertença que define o povo português enquanto comunidade política.
Assim, para além dos prazos de residência, o Governo passará a exigir aos candidatos:
Conhecimento suficiente da língua portuguesa;
Conhecimento da cultura portuguesa e dos direitos e deveres fundamentais da República Portuguesa;
Realização de testes de avaliação;
Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
No caso da nacionalidade originária – aplicável a quem nasce em território português –, serão introduzidas novas condições, nomeadamente:
Os filhos de estrangeiros residentes em Portugal apenas poderão adquirir a nacionalidade se os pais tiverem, pelo menos, três anos de residência legal;
A nacionalidade deixará de ser atribuída automaticamente, passando a depender de uma manifestação expressa de vontade por parte do interessado.
O Governo pretende também endurecer os critérios relativos ao registo criminal dos candidatos à nacionalidade. Passarão a estar excluídos todos os requerentes com pena efetiva de prisão, independentemente da duração da pena. Atualmente, apenas penas superiores a três anos são impeditivas.
Uma das novidades é a possibilidade de perda da nacionalidade atribuída por naturalização, caso o cidadão, nos primeiros dez anos, cometa crimes considerados de elevada gravidade. A perda da nacionalidade poderá ser decretada:
Como sanção acessória, sempre por decisão judicial;
Em caso de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos;
Para crimes como espionagem, terrorismo, traição ao Estado, e crimes graves contra pessoas, como homicídio, violação ou ofensas muito graves à integridade física.
O Conselho de Ministros aprovou ainda quatro diplomas na área da imigração, incluindo:
Alterações à Lei da Nacionalidade;
Revisão da Lei dos Estrangeiros;
Novo regime para cidadãos da CPLP;
Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP – proposta anteriormente chumbada na Assembleia da República.
Segundo António Leitão Amaro, estas medidas representam uma abordagem equilibrada à imigração, que rejeita tanto a ideia de “portas escancaradas” como a de “portas fechadas”. O objetivo é, segundo o ministro, limitar certos canais de entrada, como a manifestação de interesse, e fomentar a entrada de imigrantes com maior qualificação, com base em acordos com confederações patronais e instituições do ensino superior.
O ministro destacou ainda que a transformação da economia portuguesa passa por um modelo de trabalho mais qualificado e melhor remunerado. Nesse sentido, os acordos com empresas e instituições preveem responsabilidades adicionais, como:
Formação profissional dos trabalhadores estrangeiros;
Alojamento assegurado pelos empregadores;
Evitar a externalização de custos sociais para obter mão de obra barata.
“O trabalho tem que ser mais atrativo e mais bem pago, e é assim que uma economia evolui”, concluiu António Leitão Amaro.