O processo envolvia mais oito arguidos, incluindo familiares e dois ex-namorados. A leitura do acórdão começou com duas horas de atraso. Quatro familiares da arguida — mãe, pai, irmã e prima — foram absolvidos, enquanto os dois ex-namorados foram condenados a quatro anos e a quatro anos e meio de prisão, com penas suspensas.
Outro arguido foi condenado a oito meses, com pena suspensa, e o último, com antecedentes criminais, a dois anos e meio de prisão efetiva.
Alexandra Bessa foi considerada a principal autora da atividade criminosa, tendo utilizado dados pessoais de operadoras telefónicas e de bancos para aceder indevidamente a mais de 80 contas bancárias, transferir dinheiro para as suas contas e efetuar pagamentos fraudulentos.
O tribunal deu como provados diversos crimes, incluindo burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, contrafação de cartão, furto qualificado, falsificação e violação de correspondência.
A arguida, sozinha ou com a ajuda dos cúmplices, obtinha cartões SIM de clientes, recorrendo a listagens de dados de operadoras como a MEO, e verificava através do número de identificação fiscal (NIF) se os clientes eram de bancos como Wizink, Universo ou Unibanco. Em outros casos, apropriava-se da correspondência destinada a terceiros, fingia ser a titular ou familiar do titular e solicitava às operadoras a entrega de segundas vias dos cartões, desativando os originais.
De seguida, criava “clones” dos números de telemóvel das vítimas e, através das linhas de apoio ao cliente ou das aplicações de homebanking, alterava palavras-passe e obtinha credenciais de acesso às contas, recebendo códigos diretamente nos telemóveis.
No total, foram identificadas 87 vítimas, incluindo duas operadoras de telecomunicações e quatro entidades bancárias, que sofreram perdas superiores a 188 mil euros ao longo de quatro anos.
Durante o julgamento, a arguida, de 43 anos, que assistiu à leitura do acórdão por videoconferência a partir da prisão de Santa Cruz do Bispo, admitiu parte dos factos e afirmou que cometeu os crimes sob efeito de droga, alegando que de outra forma “tinha pânico”.