A subida resulta de uma regra consagrada no Código do IRS, que determina que o subsídio atribuído em "vales de refeição" (cartão) só fica sujeito a IRS na fatia que exceder em 70% "o limite legal estabelecido".
Como esse limite legal é o montante do subsídio da Administração Pública, a proposta de atualização apresentada pelo executivo aos sindicatos na quarta-feira – subindo dos atuais seis euros diários para 6,10 euros em 2027 – fará crescer automaticamente a isenção fiscal.
Esta atualização afeta os dois patamares de isenção, dependendo de como o subsídio é pago:
