A Autoridade Tributária notificou 33.381 senhorios com contratos de arrendamento caducados para comunicarem a cessação das avenças no Portal das Finanças.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviou mensagens de correio eletrónico a 33.381 contribuintes que possuem contratos de arrendamento registados como ativos no Portal das Finanças, mas cujo prazo já expirou. As notificações aplicam-se a contratos não renováveis com data de termo anterior a 1 de abril de 2026.
Nas comunicações enviadas durante o mês de agosto, a administração tributária solicita aos proprietários que respondam a um alerta colocado na sua área reservada do portal até ao dia 30 de setembro. O procedimento serve para dar baixa oficial do arrendamento ou corrigir a informação prestada, caso se trate de um contrato renovável declarado incorretamente como não renovável.
Apesar do envio das notificações, proprietários afetados garantem ter dado baixa dos contratos no Portal das Finanças há vários anos. Num dos casos reportados, a proprietária alienou o imóvel em 2022 e procedeu ao pagamento do imposto sobre as mais-valias geradas. No entanto, a plataforma do Fisco continua a classificar o antigo contrato de arrendamento como estando ativo.
Numa outra situação identificada, o contrato visado caducou em 2025 e o imóvel encontra-se arrendado a novos inquilinos. Embora o novo contrato de arrendamento esteja registado e ativo perante a administração fiscal, a AT emitiu a notificação relativa ao vínculo anterior.
Questionada sobre o envio dos alertas, a Autoridade Tributária fundamentou que “uma vez que existe um desfasamento temporal entre a seleção e a emissão dos alertas, é possível que tenham ocorrido situações em que os contribuintes já tivessem regularizado a situação em data anterior à receção deste alerta”.
Sobre os procedimentos exigidos aos proprietários, o Fisco indicou que “os destinatários que já tenham comunicado a cessação do(s) contrato(s) de arrendamento devem verificar a situação do(s) seu(s) contrato(s) de arrendamento, no Portal das Finanças, e confirmar se a respetiva cessação foi corretamente comunicada à AT, não sendo necessária qualquer outra ação adicional”.
Nos termos do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, os senhorios estão legalmente obrigados a comunicar à AT o início de novos contratos de arrendamento, bem como a sua cessação ou eventuais alterações contratuais, até ao final do mês seguinte ao da sua ocorrência.