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Cartório Notarial de Paços de Ferreira - Extracto para Publicação

Arnaldo Martins - Notário

CERTIFICO, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas 13 a folhas 17 verso, do respetivo Livro número 171-A, deste Cartório:

CUSTÓDIO JOÃO DA COSTA NETO, NIF 148.824.579, viúvo, natural da freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, residente na Travessa do Tronco, nº 79, 1º Direito, freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, titular do cartão de cidadão 05766740 3ZY6, válido até 02.01.2029

MARIA CÂNDIDA MARTINS FERREIRA FONSECA, NIF 148.791.611, natural da freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, onde reside na Rua Reta de Gomil, nº 53, Direito, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Rodrigo Pereira da Fonseca (NIF 102.117.942), titular do cartão de cidadão 03782573 9ZZ2, válido até 18.12.2035;

MARIA JOSÉ DA COSTA NETO, NIF 151.975.353, natural da freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, residente na Rua do Fontão, nº 121, União de freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Joaquim Martins Cardoso (NIF 151.975.345), titular do cartão de cidadão 03939863 3ZZ0, válido até 03.07.2028;

MARIA LUCÍLIA DA COSTA NETO, NIF 116.557.982, natural da freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, residente na Rua Eng. Edgar de Oliveira, nº 132, 2º Direito, freguesia e concelho de Paços de Ferreira, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Calisto Horácio de Vasconcelos Cardoso Ferreira da Costa (NIF 196.213.444), titular do cartão de cidadão 03570913 8ZX6, válido até 03.08.2031;

Que outorga por si e na qualidade de procuradora, em representação de: -

- MARIA LUCINDA DA COSTA NETO, NIF 164.673.296, solteira, maior, natural da freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, residente em 7, Rue Charles Despeaux, 78400 Chatou, França;

ISAURA FERREIRA DA COSTA MAIA, NIF 135.589.630, viúva, natural da freguesia de Seroa, concelho de Paços de Ferreira, onde reside na Rua 25 de Abril, nº 3, 2º Esquerdo, titular do cartão de cidadão 07187810 6ZX3, válido até 03.08.2031;

CARLOS ALBERTO MAIA NETO, NIF 237.024.861, divorciado, natural da freguesia de Seroa, Concelho de Paços de Ferreira, onde reside na Rua 25 de Abril, nº 3, 2º Esquerdo, titular do cartão de cidadão 12686110 2ZX3, válido até 03.08.2031;

ANA MARGARIDA MAIA NETO, NIF 269.725.750, solteira, maior, natural da freguesia de Seroa, concelho de Paços de Ferreira, onde reside na Rua 25 de Abril, nº 3, 2º Esquerdo, titular do cartão de cidadão 14185581 9ZY7, válido até 14.02.2029.

Declaram:

Que, com exclusão de outrem, são donos em comum e sem determinação de parte ou direito, do seguinte:         

UM) Metade indivisa do prédio Rústico, composto por cultura e pastagem, com a área de dois mil e quatrocentos metros quadrados, sito em Agra, freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, a confrontar do Norte com José Faria Costa Eiras, do Sul com Manuel Costa Pinto, do Poente com carreiro e do Nascente com caminho, não descrito na Conservatória do Registo Predial competente, inscrito na matriz respetiva sob o artigo 469 (que teve origem no artigo rústico 1546 da extinta freguesia de Frazão Arreigada e este, por sua vez, teve origem no artigo rústico 605 da anterior freguesia de Frazão), com o valor patrimonial e atribuído correspondente de vinte e oito euros e sessenta e seis cêntimos.

DOIS) Metade indivisa do prédio Rústico, composto por cultura com ramada, com a área de quinhentos e setenta metros quadrados, sito em Regolfe, freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, a confrontar do Norte com Joaquim Silva Leal, do Sul e do Nascente com caminho e do Poente com rego de consortes, não descrito na Conservatória do Registo Predial competente, inscrito na matriz respetiva sob o artigo 578 (que teve origem no artigo rústico 1733 da extinta freguesia de Frazão Arreigada e este, por sua vez, teve origem no artigo rústico 733 da anterior freguesia de Frazão), com o valor patrimonial e atribuído correspondente de vinte e sete euros e sete cêntimos.                                                                                   

TRÊS) Metade indivisa do prédio Rústico, composto por cultura, com a área de novecentos metros quadrados, sito em Portas Abertas, freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, a confrontar do Norte e do Poente com caminho, do Sul com Agostinho Alves Ferreira e do Nascente com Guilhermina Dias Neto Herdeiros, não descrito na Conservatória do Registo Predial competente, inscrito na matriz respetiva sob o artigo 638 (que teve origem no artigo rústico 1795 da extinta freguesia de Frazão Arreigada e este, por sua vez, teve origem no artigo rústico 811 da anterior freguesia de Frazão), com o valor patrimonial e atribuído correspondente de doze euros e cinquenta e um cêntimos.                                                         

QUATRO) Metade indivisa do prédio Rústico, composto por cultura, com a área de novecentos metros quadrados, sito em Portas Abertas, freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, a confrontar do Norte e do Nascente com regato, do Sul com Emília Camões Herdeiros e do Poente com Custódio João Ferreira, não descrito na Conservatória do Registo Predial competente, inscrito na matriz respetiva sob o artigo 641 (que teve origem no artigo rústico 1798 da extinta freguesia de Frazão Arreigada e este, por sua vez, teve origem no artigo rústico 814 da anterior freguesia de Frazão), com o valor patrimonial e atribuído correspondente de onze euros e noventa e quatro cêntimos.                                                                     

CINCO) Metade indivisa do prédio Rústico, composto por pinhal, com a área de quatrocentos e doze metros quadrados, sito em Castanheiro, freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, a confrontar do Norte com Guilhermina Dias Neto, do Sul com rio, do Nascente e do Poente com Manuel Gil Reis Carneiro, não descrito na Conservatória do Registo Predial competente, inscrito na matriz respetiva sob o artigo 956 (que teve origem no artigo rústico 2143 da extinta freguesia de Frazão Arreigada e este, por sua vez, teve origem no artigo rústico 1226 da anterior freguesia de Frazão), com o valor patrimonial e atribuído correspondente de vinte e seis euros e dezasseis cêntimos.                                                                      

SEIS) Metade indivisa do prédio Rústico, composto por mato, com a área de quatro mil setecentos e cinquenta metros quadrados, sito em Vila Nova, freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, a confrontar do Norte com Manuel Gil Reis Carneiro, do Sul e do Nascente com limite de freguesia e do Poente com caminho, não descrito na Conservatória do Registo Predial competente, inscrito na matriz respetiva sob o artigo 812 (que teve origem no artigo rústico 1979 da extinta freguesia de Frazão Arreigada e este, por sua vez, teve origem no artigo rústico 1034 da anterior freguesia de Frazão), com o valor patrimonial e atribuído correspondente de doze euros e setenta e quatro cêntimos.                                                       

SETE) Metade indivisa do prédio Rústico, composto por mato, com a área de mil e cem metros quadrados, sito em Vila Nova, freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, a confrontar do Norte com Manuel Barbosa Madaleno, do Sul com António Pacheco e outro, do Nascente com caminho e do Poente com Miguel M. M. Matos, não descrito na Conservatória do Registo Predial competente, inscrito na matriz respetiva sob o artigo 815 (que teve origem no artigo rústico 1982 da extinta freguesia de Frazão Arreigada e este, por sua vez, teve origem no artigo rústico 1037 da anterior freguesia de Frazão), com o valor patrimonial e atribuído correspondente de um euro e quarenta e oito cêntimos.     

Que os justificantes Custódio João da Costa Neto, Maria Cândida Martins Ferreira Fonseca, Maria José da Costa Neto, Maria Lucília da Costa Neto e Maria Lucinda da Costa Neto, adquiriram as quotas partes dos referidos prédios, em comum e sem determinação de parte ou direito, por óbito de José Ferreira Neto, de quem eles e, ainda, José Manuel da Costa Neto e Maria Beatriz da Costa Neto Rodrigues, são os únicos herdeiros, como tal habilitados, conforme consta da escritura de Habilitação de Herdeiros, outorgada no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, neste Cartório Notarial, exarada a folhas vinte e três a folhas vinte e quatro do Livro número Cento e Cinquenta e Sete - A.

Que os justificantes Isaura Ferreira da Costa Maia, Carlos Alberto Maia Neto e Ana Margarida Maia Neto, adquiriram as quotas partes dos referidos prédios, em comum e sem determinação de parte ou direito, por óbito de José Manuel da Costa Neto, de quem eles são os únicos herdeiros, como tal habilitados, conforme consta da escritura de Habilitação de Herdeiros, outorgada no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e um, neste Cartório Notarial, exarada a folhas oitenta e três a folhas oitenta e três verso do Livro número Cento e Dezanove - A.

Que a justificante Maria Cândida Martins Ferreira Fonseca adquiriu ainda o quinhão hereditário que pertencia à herdeira Maria Beatriz da Costa Neto Rodrigues na herança ilíquida e indivisa aberta por óbito do referido José Ferreira Neto, por escritura de Alienação de Quinhão Hereditário outorgada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, no Cartório Notarial do Notário José Mário Lascasas dos Santos, no Porto, exarada a folhas noventa e dois a folhas noventa e três verso do Livro número Trezentos e Oitenta e Nove – M, conforme certidão que me foi exibida.

Que as quotas partes dos mencionados prédios vieram à posse do falecido José Ferreira Neto (e por falecimento deste à posse dos seus herdeiros), por doação meramente verbal feita por Donzília Ferreira Neto, que usava e também era conhecida por Maria Donzília Ferreira Neto, residente que foi no Brasil, em data que não podem precisar do ano de mil novecentos e cinquenta e um, nunca reduzida no competente título formal.

Mas que, a partir desse momento, José Ferreira Neto (e seus sucessores) sempre estiveram na posse e fruição dos prédios adquiridos e mantidos sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poder ser conhecida por quem tivesse interesse em contrariá-la.

Que tal posse, assim mantida e exercida o foi em nome e interesse próprio e traduziu-se nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as utilidades e potencialidades das quotas partes dos prédios, nomeadamente demarcando-os, colhendo os frutos, plantando-os, abatendo ou mandando abater árvores, limpando-os, com vista ao integral aproveitamento de todas as utilidades e potencialidades por eles proporcionadas, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.

Que, atendendo às enunciadas características, tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião das quotas partes dos identificados prédios, direitos estes que, pela sua própria natureza, não são insuscetíveis de ser comprovados pelos meios normais.

ESTÁ CONFORME O ORIGINAL.                                               

Paços de Ferreira, 18 de Março de 2026.

O Notário,

Arnaldo Martins

Registo nº 495