Nova lei agrava punições para agressões a agentes de autoridade e profissionais essenciais
Entrou esta sexta-feira, 18 de abril, em vigor a nova legislação que reforça a proteção legal de polícias, guardas prisionais, bombeiros e outros profissionais em funções públicas, agravando as penas para os agressores e alargando a isenção de custas judiciais a novos grupos profissionais.
O diploma, publicado em Diário da República a 19 de março, aumenta a pena máxima de prisão para casos de ofensa à integridade física simples contra agentes de forças de segurança e guardas prisionais de três para quatro anos. Se a agressão for considerada ofensa qualificada, a pena pode agora atingir os cinco anos, face aos quatro anos previstos anteriormente.
Além disso, o crime de resistência e coação sobre funcionário, que abrange situações de violência para impedir um agente de cumprir funções — como uma detenção —, vê a sua moldura penal agravada de um a cinco anos para um a oito anos de prisão.