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Portugal
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Penas agravadas para agressores de polícias, bombeiros e guardas já estão em vigor

Entrou esta sexta-feira, 18 de abril, em vigor a lei que agrava penas para agressões a profissionais de segurança, saúde, educação e proteção civil.

Redação

Nova lei agrava punições para agressões a agentes de autoridade e profissionais essenciais

Entrou esta sexta-feira, 18 de abril, em vigor a nova legislação que reforça a proteção legal de polícias, guardas prisionais, bombeiros e outros profissionais em funções públicas, agravando as penas para os agressores e alargando a isenção de custas judiciais a novos grupos profissionais.

O diploma, publicado em Diário da República a 19 de março, aumenta a pena máxima de prisão para casos de ofensa à integridade física simples contra agentes de forças de segurança e guardas prisionais de três para quatro anos. Se a agressão for considerada ofensa qualificada, a pena pode agora atingir os cinco anos, face aos quatro anos previstos anteriormente.

Além disso, o crime de resistência e coação sobre funcionário, que abrange situações de violência para impedir um agente de cumprir funções — como uma detenção —, vê a sua moldura penal agravada de um a cinco anos para um a oito anos de prisão.

Bombeiros e proteção civil também passam a estar protegidos

Um dos principais alargamentos da nova lei está relacionado com a inclusão de novos profissionais entre os que passam a ser protegidos de forma mais robusta pela legislação penal. Para além dos elementos das Forças Armadas, forças militarizadas e polícias, passam agora a estar abrangidos:

  • Bombeiros;

  • Agentes da Proteção Civil;

  • Fiscais de transportes coletivos;

  • Trabalhadores das áreas da saúde e da educação.

Nestes casos, agressões poderão ser classificadas como ofensa à integridade física qualificada, especialmente quando revelem "especial censurabilidade ou perversidade", o que pode implicar pena de prisão até quatro anos.

Professores e médicos passam a estar isentos de custas judiciais

Outra medida introduzida por esta lei é a isenção de custas judiciais para profissionais que tenham sido vítimas de agressões no exercício das suas funções. Esta proteção, que já se aplicava a polícias e agentes de segurança, é agora estendida a:

  • Professores;

  • Médicos e outros profissionais de saúde;

  • Guardas prisionais;

  • Funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (incluindo da Madeira);

  • Fiscais de transportes coletivos.

Com esta alteração, pretende-se facilitar o acesso à justiça por parte de quem é vítima de agressão enquanto exerce funções de interesse público e, ao mesmo tempo, reforçar o sinal de intolerância face à violência contra profissionais que desempenham papéis fundamentais na sociedade.

Impacto esperado

A entrada em vigor desta lei responde a reivindicações antigas de sindicatos e associações representativas dos profissionais visados, que ao longo dos anos têm alertado para o aumento da violência e agressividade no desempenho das suas funções.

Com esta alteração legislativa, o Governo e a Assembleia da República pretendem não só dissuadir comportamentos agressivos, mas também valorizar o papel dos profissionais que diariamente asseguram a ordem pública, a proteção civil, a saúde e a educação.

A nova lei representa, assim, um reforço do Estado de Direito e da defesa dos serviços públicos essenciais, num momento em que se tem assistido, em várias áreas, ao aumento da conflitualidade e da pressão sobre os profissionais no terreno.