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Portugal
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Entra em vigor diploma do Governo que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais

Entrou em vigor, esta segunda-feira, dia 25 de agosto, o diploma do Governo que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, com efeitos retroativos a 01 de julho, segundo o decreto-lei n.º 98-A/2025, publicado no domingo em Diário da República.

Redação

No preâmbulo do diploma, o executivo sublinha que “os incêndios rurais são uma realidade trágica que assola Portugal” e que, embora a prioridade da ação governativa deva centrar-se na prevenção, mitigação e repressão, é igualmente necessário garantir medidas de apoio dirigidas a pessoas e empresas afetadas.

Apoios previstos

As medidas abrangem várias áreas, incluindo reconstrução de habitações, retoma da atividade económica, apoio a agricultores, reparação de infraestruturas e equipamentos, recuperação de ecossistemas e biodiversidade, reflorestação e contenção de impactos ambientais.

Para evitar que a aplicação dos apoios dependa de declarações de alerta ou calamidade, o diploma cria um regime jurídico próprio, a aplicar em tempo e espaço definidos por resolução do Conselho de Ministros, mediante parecer da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

O diploma inspira-se no quadro legal aprovado pelo anterior executivo, liderado por Luís Montenegro, após os incêndios de setembro de 2024.

Pessoas e habitação

No apoio direto às vítimas, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura acompanhamento especializado, com isenção de taxas moderadoras e acesso gratuito a medicamentos. As Unidades Locais de Saúde reforçam ainda a vigilância epidemiológica, sobretudo de doenças respiratórias, e a monitorização ambiental da qualidade do ar, águas e solos, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente e com as CCDR.

No que respeita à habitação, prevê-se o financiamento até 250 mil euros para casas legalizadas ou suscetíveis de legalização.

Agricultura e atividades económicas

Os apoios aos agricultores incluem aquisição de bens imediatos e inadiáveis, alimentação animal, recuperação da economia de subsistência, isenção de contribuições à segurança social ou redução de 50% para empregadores que contratem desempregados devido diretamente aos incêndios.

Está ainda previsto um apoio excecional até dez mil euros, mesmo sem documentos, mediante vistoria conjunta de técnicos dos municípios e das CCDR, aplicável a perdas relacionadas com animais, culturas, plantações, máquinas, equipamentos e espaços de apoio agrícola.

As empresas terão acesso a linhas e sistemas de apoio destinados à recuperação da atividade económica, bem como à valorização turística e promoção dos territórios afetados.

Ecossistemas, florestas e infraestruturas

Na área ambiental, estão previstos apoios para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e construções, além de medidas dirigidas a entidades gestoras de zonas de caça, comissões de cogestão de áreas protegidas e baldios.

O diploma abrange ainda o financiamento de equipamentos sociais e infraestruturas públicas danificadas pelos incêndios.

Avaliação de danos e responsabilidades

O apuramento de danos cabe às autarquias, que devem reportar os resultados às respetivas CCDR. As comissões de coordenação comunicam depois os elementos ao Ministério Público, para eventual promoção de ações judiciais cíveis ou criminais.

As medidas previstas no diploma não excluem a responsabilidade civil e criminal de agentes que tenham iniciado, facilitado ou propagado os incêndios.

Limite financeiro

O regime excecional de autorização de despesa não pode ultrapassar cinco milhões de euros por ministério.

Contexto

O diploma, promulgado no sábado pelo Presidente da República, foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira e integra 45 medidas.

Portugal continental tem sido fortemente afetado por incêndios rurais de grande dimensão desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro, o que motivou a entrada em vigor deste quadro normativo excecional.