A medida, que resulta da aplicação de uma diretiva europeia, visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes que envolvem estes veículos.
A partir de 20 de junho de 2025 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2025, que impõe o seguro de responsabilidade civil obrigatório a determinados veículos de mobilidade pessoal, como trotinetes elétricas, scooters leves e outros dispositivos motorizados.
A medida, que resulta da aplicação de uma diretiva europeia, visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes que envolvem estes veículos.
Contudo, a obrigatoriedade do seguro não se aplica a todos os utilizadores de trotinetes elétricas. Apenas os veículos que:
Atingem velocidades superiores a 25 km/h,
ou
Pesam mais de 25 kg e conseguem ultrapassar os 14 km/h,
ficam sujeitos a esta nova obrigação.
Na prática, a maioria das trotinetes elétricas vendidas em Portugal, como muitos modelos da marca Xiaomi, não estarão abrangidas. Estes modelos, habitualmente, pesam menos de 20 kg e têm uma velocidade máxima limitada a 25 km/h por software.
Por outro lado, quem utiliza trotinetes de gama alta e mais potentes — como modelos da Dualtron ou Kaabo —, scooters elétricas sem matrícula, ou veículos modificados para ultrapassar os 25 km/h, deverá contratar o seguro obrigatório.
No caso das trotinetes partilhadas disponibilizadas por empresas como Lime ou Bolt, a responsabilidade de assegurar o cumprimento da nova legislação recai sobre as próprias operadoras, não sobre os utilizadores.
De acordo com a lei, um veículo é considerado em circulação mesmo quando se encontra parado, desde que esteja pronto a ser utilizado. Assim, a obrigação de seguro aplica-se em permanência aos veículos abrangidos.
O objetivo desta nova legislação é garantir que as vítimas de acidentes com estes veículos possam ser devidamente indemnizadas, tal como acontece com automóveis e motociclos. Nos casos em que o responsável pelo acidente não tenha seguro, seja desconhecido ou insolvente, o Fundo de Garantia Automóvel continuará a assegurar a proteção das vítimas.
A fiscalização da nova lei começará já em junho de 2025. Quem for apanhado a circular com um veículo abrangido e sem seguro estará sujeito a coimas. Os vendedores e empresas de aluguer passam igualmente a ter a obrigação de informar os clientes sobre a necessidade de seguro, sempre que aplicável.
Resumo da aplicação da lei:
Trotinete até 25 kg e até 25 km/h: Não precisa de seguro.
Trotinete com mais de 25 kg e acima de 14 km/h: Precisa de seguro.
Velocidade superior a 25 km/h (qualquer peso): Precisa de seguro.
Scooter leve sem matrícula: Precisa de seguro.
Cadeira de rodas elétrica: Não precisa de seguro.
A nova legislação pretende garantir maior responsabilidade no uso da mobilidade elétrica e maior segurança para todos os que circulam nas cidades. Em caso de dúvida, as autoridades aconselham os proprietários a verificarem o peso e velocidade dos seus veículos junto do fabricante ou da seguradora.