Assim, as operações de limpeza de terrenos e corte de vegetação podem ser efetuadas até ao dia 31 de maio.
A medida, tomada pelos Gabinetes do Secretário de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado das Florestas, surge na sequência das condições meteorológicas adversas registadas nos últimos meses, com elevada precipitação e teores de humidade no solo, o que limitou os trabalhos no terreno. Além disso, estão em curso ações de recuperação das tempestades que afetaram várias regiões do país, contribuindo para a acumulação de combustível lenhoso.
O despacho revoga o anterior (Despacho n.º 4792-A/2024, de 30 de abril) e entra em vigor imediatamente após a sua publicação, em 15 de abril de 2025.
A gestão de combustível continua a ser uma das principais medidas de prevenção de incêndios rurais, sendo essencial para a proteção de pessoas, bens e ecossistemas. O Município de Felgueiras apela à colaboração de todos os proprietários no cumprimento deste dever legal.