Segundo informações avançadas pelo Jornal de Notícias, a indemnização fixada é de 30 mil euros, valor que deverá ser pago em partes iguais pelos quatro condenados.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto condenou a Universidade do Porto e três docentes da Faculdade de Medicina (FMUP) pelo crime de assédio moral no trabalho contra uma professora de Microbiologia.
Segundo informações avançadas pelo Jornal de Notícias, a indemnização fixada é de 30 mil euros, valor que deverá ser pago em partes iguais pelos quatro condenados.
A decisão judicial incide sobre factos ocorridos no interior da FMUP durante um período prolongado, entre 2004 e 2011. De acordo com o que foi apurado e relatado pelo Jornal de Notícias, a docente foi alvo de uma série de comportamentos persecutórios que visaram o seu isolamento e desgaste profissional.
Entre as situações mais graves descritas no processo, destaca-se a mudança das fechaduras das portas de acesso ao laboratório onde a professora trabalhava, sem que lhe fosse fornecida qualquer cópia das novas chaves. Este ato impediu o livre exercício das suas funções de investigação e ensino no espaço académico.
O assédio manifestou-se também através de uma distribuição de serviço docente manifestamente desproporcional e punitiva. A professora foi obrigada a corrigir 300 exames de Microbiologia, assumindo a avaliação de quatro páginas e meia de cada prova. Em contraste, outros cinco docentes da mesma área ficaram responsáveis pela correção de apenas meia página por exame.
O tribunal considerou ainda provada uma situação de particular humilhação: num dos exames realizados, a docente foi forçada a responder à prova ao mesmo tempo que os seus próprios alunos, uma prática descrita como um ataque direto à sua dignidade e autoridade científica perante a comunidade académica.
A condenação de 30 mil euros visa reparar os danos causados à docente ao longo dos sete anos de assédio. A responsabilidade do pagamento é partilhada de forma equitativa pela Universidade do Porto e pelos três professores envolvidos, reconhecendo-se a falha institucional na proteção da trabalhadora perante comportamentos abusivos de superiores ou pares.