A decisão, datada de 10 de julho, vem dar provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e por Mariana Machado da Silva, presidente da Comissão Política Concelhia do PSD de Paredes, que contestaram a anterior absolvição do autarca em primeira instância.
O Tribunal de Paredes havia ilibado Alexandre Almeida, em fevereiro, do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, entendendo que as publicações em causa — alusivas a projectos e obras — não tinham sido ordenadas diretamente pelo autarca, mas sim publicadas pelo Gabinete de Comunicação do município.
Contudo, a Relação do Porto entendeu de forma diferente e avançou com a condenação. Em declarações ao Jornal de Notícias, Alexandre Almeida afirmou que ainda não foi notificado da decisão, mas garantiu que vai recorrer: