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Sociedade
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Tribunal da Relação condena presidente da Câmara de Paredes por publicações nas redes sociais durante campanha eleitoral

O presidente da Câmara Municipal de Paredes, Alexandre Almeida, foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto ao pagamento de uma multa de 1350 euros, na sequência de publicações feitas na página oficial de Facebook do município durante a campanha eleitoral autárquica de 2021.

Redação

A decisão, datada de 10 de julho, vem dar provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e por Mariana Machado da Silva, presidente da Comissão Política Concelhia do PSD de Paredes, que contestaram a anterior absolvição do autarca em primeira instância.

O Tribunal de Paredes havia ilibado Alexandre Almeida, em fevereiro, do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, entendendo que as publicações em causa — alusivas a projectos e obras — não tinham sido ordenadas diretamente pelo autarca, mas sim publicadas pelo Gabinete de Comunicação do município.

Contudo, a Relação do Porto entendeu de forma diferente e avançou com a condenação. Em declarações ao Jornal de Notícias, Alexandre Almeida afirmou que ainda não foi notificado da decisão, mas garantiu que vai recorrer:

“Ninguém pode ser condenado por um crime que não cometeu. Se houve um erro de interpretação da lei, foi o Gabinete de Comunicação que o cometeu”, defendeu, sublinhando que ficou provado em tribunal que não teve qualquer intervenção nas publicações, apesar de ser o responsável político pelo pelouro da Comunicação.

O autarca pode ainda beneficiar da chamada “dupla conforme”, mecanismo que exige duas decisões condenatórias no mesmo sentido, para que a pena se torne definitiva.

O caso remonta ao período de campanha para as autárquicas de 2021, altura em que Alexandre Almeida já havia anunciado a sua recandidatura pelo Partido Socialista, o que, segundo os recorrentes, configuraria um uso indevido dos canais institucionais da autarquia para benefício político.