O juiz considerou insuficientes os indícios para levar os autarcas a julgamento pelos crimes de peculato e abuso de poder.
O Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos decidiu, esta quarta-feira, dia 11 de fevereiro, não pronunciar o atual presidente da Câmara de Santo Tirso, Alberto Costa, e dois antigos vereadores, José Pedro Machado e Tiago Araújo.
O juiz considerou insuficientes os indícios para levar os autarcas a julgamento pelos crimes de peculato e abuso de poder.
A decisão surge após um processo em que o Ministério Público (MP) acusava os três eleitos de terem utilizado indevidamente viaturas do município para fins pessoais entre os anos de 2017 e 2019. Contudo, na leitura da decisão instrutória, o magistrado foi perentório ao afirmar que, após uma "cuidadosa análise", concluiu que "era mais provável a absolvição dos arguidos do que a sua condenação" em sede de julgamento.
O processo baseava-se em registos da Via Verde que mostravam dezenas de passagens de viaturas municipais durante a madrugada, fins de semana e feriados. O MP sustentava que os arguidos, na altura Alberto Costa exercia as funções de vice-presidente, utilizavam os carros da autarquia para deslocações a restaurantes, supermercados e viagens particulares, "como se tais veículos lhes pertencessem".
Nas alegações finais, proferidas em novembro, o procurador do MP insistiu que os factos configuravam crimes de abuso de poder, peculato e peculato de uso, invocando jurisprudência de casos semelhantes noutros municípios portugueses.
Apesar do entendimento do Ministério Público, o juiz de instrução considerou que os elementos probatórios não eram robustos o suficiente para sustentar uma acusação criminal.
Dos visados no processo:
Alberto Costa (PS): Foi recentemente reconduzido como presidente da Câmara de Santo Tirso após as eleições autárquicas de 12 de outubro.
José Pedro Machado: Deixou o executivo municipal e foi eleito presidente da Junta de Freguesia de Santo Tirso.
Tiago Araújo: Já não integra o atual executivo, tendo cessado funções no mandato anterior.
Com esta decisão de não pronúncia, o processo é arquivado, a menos que o Ministério Público decida recorrer para o Tribunal da Relação.