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Sociedade
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Cibercrime: Diretor da PJ defende criação do crime de usurpação de identidade digital

O diretor nacional da Polícia Judiciária, Carlos Cabreiro, defendeu na Assembleia da República a criação do crime de usurpação de identidade digital em Portugal.

Redação

O diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) propôs esta quarta-feira, dia 6 de maio, a tipificação de um novo crime no ordenamento jurídico português: a usurpação de identidade digital. A proposta foi apresentada durante uma audição na Assembleia da República e visa combater o crescente fenómeno de roubo de contas pessoais em redes sociais por parte de terceiros.

Esta medida é vista como fundamental para reforçar a segurança dos utilizadores no espaço virtual, uma preocupação que afeta cidadãos de todo o país, incluindo a forte comunidade de utilizadores na região Norte e a população marcoense, cada vez mais exposta a riscos de segurança online.

Proteção de contas no Facebook e LinkedIn

Carlos Cabreiro justificou a necessidade desta nova moldura penal com a frequência com que estas situações chegam às autoridades. "É algo que nos preocupa constantemente na avaliação de pessoas que chegam à Polícia Judiciária e se vêm queixar da usurpação da conta do Facebook, da usurpação da conta no LinkedIn", explicou o dirigente aos deputados.

O diretor nacional da PJ, que até há cerca de um mês liderava a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime da PJ, reforçou que o roubo de perfis digitais não é apenas um transtorno pessoal, mas sim uma porta de entrada para outros crimes mais graves, como burlas ou extorsão. De acordo com o responsável, a lei atual necessita de ser aprimorada para dar uma resposta mais célere e eficaz a este tipo de queixas.

Debate sobre o acesso de menores às redes sociais

A audição de Carlos Cabreiro ocorreu no âmbito da apreciação na especialidade do projeto de lei do PSD que visa limitar o acesso de crianças e jovens a plataformas online e redes sociais. Este diploma, que foi aprovado por maioria na generalidade a 12 de fevereiro de 2026, estabelece regras rigorosas de idade para a utilização destas ferramentas.

Segundo a proposta em discussão, passará a ser obrigatório ter pelo menos 16 anos para aceder a redes sociais como o Instagram, o TikTok ou o Facebook. O documento prevê ainda que, para jovens entre os 13 e os 16 anos, o acesso só seja permitido mediante o "consentimento parental expresso e verificado".

O debate que agora decorre nas comissões parlamentares tem como objetivo "aprimorar o projeto de lei inicial antes da aprovação final". A intervenção da Polícia Judiciária nesta fase é considerada crucial, dada a experiência da força policial no terreno e o conhecimento profundo das novas dinâmicas da criminalidade informática que afetam as famílias portuguesas.