Durante a sessão de alegações finais no Tribunal de São João Novo, no Porto, a procuradora salientou que os factos constantes da acusação ficaram "no essencial" provados, avança o JN.
Segundo a representante do MP, o arguido sofre de esquizofrenia paranoide, apresenta histórico de má adesão aos tratamentos e acumula vários internamentos compulsivos, bem como múltiplas idas a serviços de urgência que abandonava, por vezes contra as indicações médicas.
"O arguido não apresenta insight para os seus atos criminosos e manifesta um discurso persecutório, conforme as declarações prestadas em audiência", referiu a magistrada, acrescentando que José G. apresenta ainda um "comportamento heteroagressivo".