logo-a-verdade.svg
Sociedade
Leitura: 4 min

Segurança Social: Dupla autenticação obrigatória para aceder ao portal a partir desta terça-feira

O acesso à Segurança Social Direta exige, a partir desta terça-feira, dia 12 de maio, a autenticação de dois fatores para cidadãos e empresas, reforçando a proteção de dados.

Redação

A segurança digital nos serviços públicos nacionais dá hoje um passo decisivo. A partir desta terça-feira, dia 12 de maio, o sistema de autenticação de dois fatores (2FA) passa a ser obrigatório para todos os utilizadores que pretendam aceder ao portal da Segurança Social Direta. A medida, que já estava disponível de forma opcional, torna-se agora um requisito indispensável tanto para cidadãos como para empresas.

A autenticação de dois fatores é um método de segurança que acrescenta uma camada extra de verificação para confirmar a identidade do utilizador. Com esta alteração, já não basta introduzir a palavra-passe habitual. Após esse primeiro passo, o sistema exige a inserção de um código temporário que é enviado para um dos contactos previamente validados na plataforma: o número de telemóvel ou o endereço de e-mail.

Camada adicional de proteção para cidadãos e empresas

A introdução desta funcionalidade surge como uma resposta direta à necessidade de impedir acessos indevidos às contas pessoais e empresariais. Segundo o Instituto da Segurança Social, esta camada adicional de segurança garante que, mesmo em situações em que terceiros tenham conhecimento da palavra-passe do utilizador, o acesso à conta permanece bloqueado sem o código de verificação enviado em tempo real.

Esta obrigatoriedade é aplicada especificamente aos utilizadores que realizam o login através do Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-passe. Contudo, existe uma exceção importante para quem já utiliza métodos de autenticação integrados do Estado. De acordo com o Ministério do Trabalho, esta nova regra "não se aplica a quem já acede ao Portal através da Chave Móvel Digital (CMD)", uma vez que este método já contempla protocolos de segurança avançados.

Alternativa ao NISS e maior praticidade no acesso

Para além do reforço da segurança, a entidade liderada por Pedro Corte Real destaca outras vantagens funcionais que acompanham a obrigatoriedade do 2FA. Uma das mudanças mais significativas é a flexibilidade no momento de entrada no portal, permitindo que o utilizador deixe de estar dependente de uma sequência numérica longa.

Entre as "principais vantagens" apontadas pelo instituto, consta "a possibilidade de passar a utilizar o seu endereço de e-mail para se autenticar no portal da Segurança Social", funcionando como uma alternativa direta ao NISS. A entidade refere ainda que, "ao configurar o 2FA, deixa de estar dependente da memorização do NISS para aceder aos serviços online, tornando o processo de entrada no Portal mais prático, rápido e memorizável".

Esta atualização tecnológica é particularmente relevante para a comunidade marcoense e para os residentes em todo o Norte de Portugal, onde a digitalização dos serviços tem permitido evitar deslocações desnecessárias aos balcões de atendimento físico. Com o novo sistema, espera-se uma redução drástica de casos de usurpação de identidade e de fraude informática nas contas correntes dos contribuintes.

Para quem ainda não validou os seus contactos no portal, é recomendável que o faça o mais brevemente possível para garantir que o código de verificação é recebido sem dificuldades. A Segurança Social recorda que a manutenção dos dados de contacto atualizados é responsabilidade do utilizador e essencial para a eficácia deste novo modelo de proteção de dados.