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Sociedade
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Atleta de futsal multada pela FPF por apostas desportivas

A Federação Portuguesa de Futebol aplicou uma sanção a Daniela Campos, atleta do Maia Futsal. A punição resulta da realização de apostas em jogos oficiais de futebol. O processo levou um especialista em direito desportivo a apelar a uma alteração urgente na legislação nacional.

Redação

O Conselho de Disciplina da FPF condenou a atleta de 26 anos, que também atua como treinadora de uma equipa de traquinas do mesmo clube, ao pagamento de uma multa pecuniária. Segundo a informação avançada pela agência Lusa, os dados centrais da infração resumem-se aos seguintes pontos:

  • Realização de dez apostas desportivas num valor global a rondar os 15 euros.

  • Os palpites incidiram sobre nove encontros da I Liga de futebol e uma partida da seleção nacional feminina.

  • As apostas decorreram entre os dias 07 e 09 de novembro de 2025 e entre 24 e 26 de janeiro de 2026.

  • Aplicação de uma sanção financeira definitiva no valor de 714 euros.

A censura ao ato e a análise legal do especialista

Para Alexandre Miguel Mestre, advogado especialista em Direito Desportivo ouvido pela Lusa, o ponto fulcral deste processo disciplinar não reside na pequena quantia gasta, que rondou cerca de 1,50 euros por jogo. O jurista esclarece de forma categórica que "o que se censura é o ato de apostar e não tanto quanto é que se gasta".

O especialista identifica uma discrepância significativa entre os regulamentos desportivos e a lei do Estado. Citado pela agência noticiosa, Alexandre Mestre sublinha que o Regulamento da FPF impede o atleta de apostar em qualquer jogo oficial da sua modalidade. Em sentido oposto, a lei penal foca-se na prevenção da manipulação de resultados, proibindo a realização de apostas apenas nas competições onde o desportista está diretamente envolvido ou onde tem capacidade para exercer influência.

Face a este cenário, o advogado defende uma convergência normativa. O especialista sugere que a proibição prevista no regulamento federativo deveria ser replicada na lei geral, defendendo que o equilíbrio ideal passa por proibir as apostas em toda a modalidade. Desta forma, assegura Alexandre Mestre, protege-se a verdade desportiva sem prejudicar a livre iniciativa económica das operadoras.

Confissão da atleta e decisão passível de recurso

Durante o decorrer do processo disciplinar, Daniela Campos assumiu a totalidade das acusações. A agência Lusa relata que a jogadora admitiu ter efetuado as apostas em causa, embora a mesma fonte refira que a atleta não obteve qualquer ganho financeiro com as referidas operações.

A decisão do Conselho de Disciplina, com data de 10 de abril, não deixa margem para dúvidas quanto à responsabilidade da arguida. O comunicado do órgão federativo, citado pela Lusa, salienta que "a arguida sabia, e não podia ignorar, pois tinha a obrigação de conhecer a legislação e os regulamentos, que lhe é vedado, enquanto jogadora inscrita na FPF, fazer apostas desportivas relativas à incidência ou ao resultado de um jogo oficial".

A agência noticiosa procurou obter uma reação junto da direção do Maia Futsal e da própria jogadora implicada, mas ambas as partes optaram por não tecer comentários sobre o caso. Apesar de a atleta ter confessado os factos na íntegra, a Lusa conclui que a decisão sancionatória do Conselho de Disciplina ainda é passível de recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto.