Ao abrigo do estabelecido no artigo 43o dos Estatutos da LIMFA, a Assembleia Geral delibera, em primeira convocatória, com a maioria dos Associados em pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocatória, com qualquer número dos Associados presentes, pelo que se há hora marcada não estiverem reunidos a maioria dos Associados em pleno gozo dos seus direitos, a Assembleia reunirá trinta minutos volvidos e com qualquer número dos Associados presentes.
Com vista à sua participação, as Associações Desportivas Associadas da LIMFA, designam um ou dois delegados, cujos poderes são verificados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral através da análise das respetivas credenciais, não se podendo fazer representar por outros Associados.
Vítor Fernando de Barros Vieira - PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL - Marco de Canaveses, 04 de setembro de 2025 - Liga Marcoense de Futebol Amador| Marco de Canaveses