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Ano letivo 2025/26: Saiba quando começam as aulas e as férias

O Ministério da Educação divulgou o calendário escolar para o ano letivo de 2025/26, destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

Redação

O despacho n.º 9989/2025, publicado no Diário da República, prevê o início das aulas entre os dias 11 e 15 de setembro de 2025 e o termo entre 5 e 30 de junho de 2026, dependendo do ano escolar.

O ano letivo está organizado em três períodos letivos:

  • 1.º período: 11 a 15 de setembro de 2025 até 17 de dezembro de 2025. A interrupção de Natal começa um dia mais tarde do que o previsto anteriormente, iniciando-se a 17 de dezembro e terminando a 2 de janeiro de 2026.

  • 2.º período: 2 de janeiro de 2026 a 27 de março de 2026, com pausa para o Carnaval de 16 a 18 de fevereiro.

  • 3.º período: 13 de abril de 2026 até 5 de junho de 2026 para os 9.º, 11.º e 12.º anos; 12 de junho de 2026 para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos; e 30 de junho de 2026 para educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

O calendário inclui ainda as seguintes interrupções letivas:

  • Natal: 17 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

  • Carnaval: 16 a 18 de fevereiro de 2026.

  • Páscoa: 30 de março a 10 de abril de 2026.

  • Verão: início a 5 de junho de 2026 (9.º, 11.º e 12.º anos), 12 de junho de 2026 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 30 de junho de 2026 (educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico), terminando em setembro de 2026.

Cada escola poderá optar por uma organização trimestral ou semestral e manter a possibilidade de substituir até dois dias de atividades letivas por outras atividades de caráter formativo, envolvendo alunos, pais e encarregados de educação. Também se mantém a possibilidade de utilizar até dois dias da interrupção da Páscoa para outro período de pausa, se necessário.

No âmbito de medidas que promovem o bem-estar e a conciliação da vida profissional e familiar dos profissionais da educação, as escolas poderão encerrar totalmente durante uma semana em agosto, como forma de compensar a intensidade das tarefas desenvolvidas no final do ano letivo.

O calendário escolar serve como ferramenta essencial para que os pais possam planear a vida familiar e atividades extracurriculares, e para que os alunos possam organizar o estudo e avaliações externas, como provas e exames.

O despacho n.º 9989/2025 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, 5 de agosto de 2025, complementando o Despacho n.º 8368/2024, publicado em julho de 2024, que define o calendário escolar até ao ano letivo de 2027/28.