Cada escola poderá optar por uma organização trimestral ou semestral e manter a possibilidade de substituir até dois dias de atividades letivas por outras atividades de caráter formativo, envolvendo alunos, pais e encarregados de educação. Também se mantém a possibilidade de utilizar até dois dias da interrupção da Páscoa para outro período de pausa, se necessário.
No âmbito de medidas que promovem o bem-estar e a conciliação da vida profissional e familiar dos profissionais da educação, as escolas poderão encerrar totalmente durante uma semana em agosto, como forma de compensar a intensidade das tarefas desenvolvidas no final do ano letivo.
O calendário escolar serve como ferramenta essencial para que os pais possam planear a vida familiar e atividades extracurriculares, e para que os alunos possam organizar o estudo e avaliações externas, como provas e exames.
O despacho n.º 9989/2025 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, 5 de agosto de 2025, complementando o Despacho n.º 8368/2024, publicado em julho de 2024, que define o calendário escolar até ao ano letivo de 2027/28.