O militar foi condenado por instigar um esquema de burlas superiores a 400 mil euros e por branqueamento de capitais, crimes que lhe permitiram, juntamente com a então mulher (auditora de justiça e futura juíza), manter uma vida de luxo.
Segundo a acusação do Ministério Público, o esquema envolvia o pai do GNR, um homem "muito conhecido, considerado e com boa reputação na sua área de residência" que, com a ajuda da esposa, pedia dinheiro emprestado a pessoas que nele confiavam, geralmente idosos, enganando-as com uma "simulada situação de urgência e aflição". À data das burlas, o arguido estava colocado no posto da GNR de Fafe.
A condenação original foi proferida em novembro de 2022 pelo Tribunal de Guimarães, fixando a pena única em 13 anos de cadeia e a proibição do exercício de funções na GNR por cinco anos. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães em junho de 2024 e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal de Justiça em março de 2025.