logo-a-verdade.svg
Sociedade
Leitura: 4 min

Supremo rejeita 'habeas corpus' e mantém na prisão GNR que se barricou em Felgueiras

O Supremo Tribunal de Justiça considerou improcedente o pedido de libertação imediata interposto pela defesa, que alegava que a condenação a 13 anos de prisão ainda não tinha transitado em julgado.

Redação

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou esta quarta-feira, dia 14 de janeiro, o pedido de habeas corpus (libertação imediata) apresentado pela defesa do militar da GNR que, no final de dezembro, se barricou no posto de Felgueiras. A informação foi confirmada à agência Lusa por fonte judicial, mantendo-se assim o arguido no estabelecimento prisional de Tomar para o cumprimento de uma pena de 13 anos.

Argumentos da defesa

O pedido tinha sido interposto a 5 de janeiro pelo advogado Paulo Gomes, nove dias antes desta decisão. No documento, a defesa considerava a detenção "ilegal", sustentando que o acórdão condenatório ainda não tinha transitado em julgado.

O advogado justificava esta posição com o facto de existirem recursos pendentes no Tribunal Constitucional apresentados pelo pai e pela então companheira do GNR, ambos coarguidos e também condenados no processo. A defesa argumentava que, tratando-se de uma condenação em coautoria, estes recursos "incidem sobre matéria comum à decisão condenatória e não são fundamentos pessoais". Foi ainda referido que a mãe do arguido também manifestou nos autos a intenção de recorrer, aguardando a nomeação de defensor.

O incidente em Felgueiras

A detenção ocorreu na sequência de um episódio de tensão no posto da GNR de Felgueiras, onde o militar estava colocado. Pelas 15:00 do dia 30 de dezembro, quando confrontado com a execução do mandado de condução à cadeia de Tomar, o militar reagiu mal e barricou-se nas instalações, alegando precisamente que a decisão judicial não era definitiva. O impasse durou cerca de 16 horas, tendo o arguido acabado por se entregar às autoridades pelas 07:40 de dia 31 de dezembro.

Crimes e histórico judicial

O militar foi condenado por instigar um esquema de burlas superiores a 400 mil euros e por branqueamento de capitais, crimes que lhe permitiram, juntamente com a então mulher (auditora de justiça e futura juíza), manter uma vida de luxo.

Segundo a acusação do Ministério Público, o esquema envolvia o pai do GNR, um homem "muito conhecido, considerado e com boa reputação na sua área de residência" que, com a ajuda da esposa, pedia dinheiro emprestado a pessoas que nele confiavam, geralmente idosos, enganando-as com uma "simulada situação de urgência e aflição". À data das burlas, o arguido estava colocado no posto da GNR de Fafe.

A condenação original foi proferida em novembro de 2022 pelo Tribunal de Guimarães, fixando a pena única em 13 anos de cadeia e a proibição do exercício de funções na GNR por cinco anos. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães em junho de 2024 e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal de Justiça em março de 2025.