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Sociedade
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Operadoras de telecomunicações estão proibidas de cobrar pela portabilidade do número de telemóvel

As operadoras de telecomunicações estão, a partir desta segunda-feira, dia 10 de novembro, proibidas de cobrar aos clientes pela portabilidade do número de telemóvel, segundo a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

Redação

As novas regras para o processo que permite manter o número de telemóvel ao mudar de operador, publicadas em Diário da República em janeiro, entram agora em vigor e visam "reforçar a proteção dos consumidores".

Entre as principais medidas está a "proibição de as empresas cobrarem encargos diretos pela portabilidade aos utilizadores finais titulares de contratos associados aos números".

Novas compensações e prazos para os clientes

O novo regulamento introduz também compensações aos clientes por incumprimentos por parte dos operadores. Foi fixado um valor de 10 euros caso o operador falhe o "agendamento da intervenção física na rede" e obrigue à remarcação para outro dia (desde que o incumprimento não seja imputável ao utilizador).

Além disso, se a portabilidade e ativação do serviço falharem e houver interrupção do serviço por responsabilidade do operador por mais de um dia útil após a data acordada, este fica obrigado a pagar uma compensação de 20 euros por cada número e por cada dia de interrupção, até um máximo de 5000 euros por pedido. Este valor deve ser creditado na fatura seguinte.

O prestador recetor (a nova operadora) deve agora assegurar que a portabilidade e ativação ocorram na data acordada com o cliente, "no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data". Durante este processo, a interrupção de serviço (janela de portabilidade) não pode exceder as 3 horas, devendo o novo operador informar o cliente sobre esta janela com 12 horas de antecedência.

Outra alteração relevante é que, "em caso de cessação do contrato, e salvo se renunciar a esse direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números".

As alterações estendem-se às próprias empresas, com a Anacom a limitar o custo grossista (que os operadores repercutem entre si pelo serviço) a um valor máximo de um euro.

O que deve saber antes de pedir a portabilidade

Segundo o Portal do Consumidor da ANACOM, o processo de portabilidade está disponível para números de telefone fixo (começados por 2), telemóvel (91, 92, 93 e 96), VoIP (30) e alguns números não geográficos (como 800, 808, 707).

Não é possível, contudo, portar números inativos há mais de 3 meses, nem mudar de um serviço fixo para um móvel (ou vice-versa) mantendo o número.

Como pedir a portabilidade:

  1. Contactar o novo operador: O cliente deve contactar o operador para o qual quer mudar. Este fica responsável por todo o processo.

  2. Apresentar documentos: É necessário o documento de identificação (Cartão de Cidadão, por exemplo) e o Código de Validação da Portabilidade (CVP) do número a portar.

  3. Autorização: Só o titular do número pode pedir a portabilidade, embora possa autorizar um terceiro a celebrar o contrato.

Alertas importantes:

  • Fidelização e Dívidas: Antes de pedir a portabilidade, o cliente deve verificar se tem um período de fidelização ativo. A portabilidade não pode ser recusada com base em fidelização ou dívidas, mas o cliente continua obrigado a pagar ao operador anterior os encargos devidos pelo cancelamento antecipado ou as faturas em dívida.

  • Pacotes de Serviços: A portabilidade apenas cancela o serviço telefónico associado ao número a portar. Se o número fizer parte de um pacote (com televisão ou internet), o cliente deve pedir especificamente o cancelamento desses serviços ao operador antigo. Caso não o faça, "continuarão a ser faturados", podendo o valor ser superior, uma vez que o preço do pacote é, regra geral, mais baixo.

  • Telemóvel Bloqueado: O utilizador deve certificar-se de que o seu telemóvel não está bloqueado à rede do operador anterior e que tem o cartão SIM do novo operador inserido.

  • Saldo Pré-pago: No caso de números pré-pagos, o operador anterior deve reembolsar o saldo existente (mediante pedido do utilizador), embora possa cobrar encargos por esse reembolso, se previsto em contrato.

  • Desistência: Como o prazo para a portabilidade é agora de apenas um dia útil, o cliente tem um "período muito curto para desistir", devendo contactar de imediato o novo operador para verificar se a desistência ainda é possível.