A proposta, aprovada em Conselho de Ministros a 7 de agosto e agora disponibilizada no portal do parlamento, estabelece a mesma moldura penal para quem transportar, importar ou exportar este tipo de embarcações, ou nelas entrar ou sair do território nacional sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta obrigação não se aplica ao transporte de embarcações já regularizadas em Portugal.
O diploma torna ainda obrigatória a submissão à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos dos projetos de construção ou modificação de lanchas rápidas. O incumprimento poderá levar a uma pena de até dois anos de prisão, aplicável também a tripulantes que transportem combustível acima do limite legal ou utilizem mecanismos – como tinta especial ou equipamentos eletrónicos – para evitar a deteção por radar.
As novas regras agravam igualmente o regime sancionatório, fixando coimas até 25 mil euros para pessoas singulares e até 100 mil euros para pessoas coletivas.
O enquadramento legal abrange embarcações com comprimento igual ou superior a quatro metros e: