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Sociedade
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Governo propõe penas de prisão para proprietários e utilizadores de lanchas rápidas sem bandeira ou identificação

O Governo entregou à Assembleia da República uma proposta de lei que prevê penas de prisão de um a quatro anos para proprietários de lanchas rápidas a partir de quatro metros de comprimento que não tenham bandeira ou apresentem identificação ocultada ou falsificada.

Redação

A proposta, aprovada em Conselho de Ministros a 7 de agosto e agora disponibilizada no portal do parlamento, estabelece a mesma moldura penal para quem transportar, importar ou exportar este tipo de embarcações, ou nelas entrar ou sair do território nacional sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta obrigação não se aplica ao transporte de embarcações já regularizadas em Portugal.

O diploma torna ainda obrigatória a submissão à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos dos projetos de construção ou modificação de lanchas rápidas. O incumprimento poderá levar a uma pena de até dois anos de prisão, aplicável também a tripulantes que transportem combustível acima do limite legal ou utilizem mecanismos – como tinta especial ou equipamentos eletrónicos – para evitar a deteção por radar.

As novas regras agravam igualmente o regime sancionatório, fixando coimas até 25 mil euros para pessoas singulares e até 100 mil euros para pessoas coletivas.

O enquadramento legal abrange embarcações com comprimento igual ou superior a quatro metros e:

  • Aparelho propulsor de três ou mais motores, com potência mínima de 95 kW (127,4 hp) por motor;

  • Qualquer número de motores, com potência total igual ou superior a 130 kW (174,33 hp);

  • Casco sustentado por almofada de ar gerada continuamente;

  • Estruturas hydrofoil que permitam sustentação completa acima da água em modo planante.

O Governo justifica a proposta com a necessidade de combater o uso destas embarcações por traficantes de droga. Segundo o executivo, “as novas rotas do tráfico, que incluem a costa portuguesa, começaram a ser gizadas a partir do momento em que Espanha proibiu genericamente a utilização de EAV”, sendo, por isso, “premente aprovar um regime jurídico que exerça efeito preventivo e sancionatório semelhante ao espanhol”.

O diploma aguarda agora apreciação parlamentar para autorizar o Governo a alterar o decreto-lei original, em vigor desde 1990.