Fevereiro
Cumprir as obrigações fiscais é essencial para evitar penalizações e garantir que todos os benefícios e deduções disponíveis são corretamente aplicados. Para o ano de 2026, há várias datas-chave que os contribuintes portugueses devem assinalar no calendário, desde fevereiro até agosto.
Fevereiro
16 de fevereiro – Comunicar duração ou cessação de contratos de arrendamento
Quem possui ou possuía contratos de arrendamento no ano anterior deve comunicá-los à Autoridade Tributária até esta data. A não comunicação impede a dedução das rendas no IRS.
Março
Vários prazos foram alargados este ano devido ao último dia de fevereiro cair num sábado, passando a data limite para o 2 de março.
2 de março – Entrega do comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino
Estudantes dependentes com rendimentos de categoria A ou B devem entregar o comprovativo da frequência escolar.
2 de março – Confirmação e validação de faturas
Todos os contribuintes devem validar e confirmar faturas no Portal ou na aplicação e-fatura. Trabalhadores a recibos verdes devem ainda classificar as faturas como despesa pessoal, profissional ou mista.
2 de março – Atualizações do agregado familiar
Mudanças no agregado familiar, como nascimento de filhos, casamento ou divórcio, devem ser comunicadas até esta data, sob pena de a Autoridade Tributária considerar os dados do ano anterior.
2 de março – Comunicação de rendas recebidas em 2025 (senhorios)
Senhorios dispensados de emitir recibos eletrónicos devem entregar a declaração anual de rendas (Modelo 44) através do Portal das Finanças.
2 de março – Comunicação de despesas com educação no interior ou ilhas
Devem ser comunicadas despesas de educação de estudantes que frequentem estabelecimentos no interior do país ou nas regiões autónomas.
2 de março – Comunicação de encargos com rendas no interior do país
Quem mudou a residência permanente para o interior deve declarar as despesas com rendas em 2025 através da área “Transferência Residência para Território Interior” do Portal das Finanças.
16 a 31 de março – Consulta dos valores de dedução à coleta das despesas
A partir de 16 de março, os contribuintes podem consultar o total de deduções à coleta, incluindo rendas, propinas e juros de crédito à habitação.
16 a 31 de março – Reclamações sobre deduções à coleta
Caso os valores consultados não coincidam com o que é esperado, há este período para apresentar reclamação. Nota: nesta fase não é possível reclamar deduções relacionadas com saúde, educação, imóveis e lares, que podem ser ajustadas posteriormente na declaração Modelo 3.
31 de março – Comunicação da entidade a consignar
Os contribuintes podem informar a Autoridade Tributária sobre a entidade que pretendem apoiar com a consignação do IRS ou IVA, através do Portal das Finanças.
Abril, maio e junho
1 de abril a 30 de junho – Entrega da declaração de IRS
O prazo de entrega decorre durante três meses. Entregar mais cedo permite receber eventuais reembolsos mais rapidamente, mas recomenda-se aguardar pelo menos duas semanas desde o início do prazo e evitar os últimos dias.
Julho
31 de julho – Nota de liquidação do IRS
A Autoridade Tributária deve enviar aos contribuintes a nota de liquidação até esta data.
Agosto
31 de agosto – Pagamento de imposto ou reembolso
Se houver imposto a pagar, deve ser liquidado até 31 de agosto. Da mesma forma, os reembolsos do IRS devem ser processados até esta data.
Estas datas correspondem às principais obrigações fiscais no âmbito do IRS em 2026. Dependendo da situação individual, outras obrigações podem ser aplicáveis. Para garantir que todos os prazos são cumpridos, recomenda-se consultar a Agenda Fiscal 2026 disponível no Portal das Finanças.