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Sociedade
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GNR divulga atualização de vias interditas à circulação devido a incêndios rurais

A Guarda Nacional Republicana (GNR) informou, às 14h20 desta sexta-feira, 15 de agosto, os cortes e condicionamentos à circulação rodoviária resultantes de incêndios rurais.

Redação

Os cortes registam-se nos seguintes locais:

Distrito de Coimbra:

  • EN 230 (nos dois sentidos), entre Quinta da Tapada e Parede e nas proximidades da localidade de Avô;

  • EN 342 (nos dois sentidos), corte na localidade de Avô;

  • EN 236 (nos dois sentidos), corte na localidade de Candal;

  • EN 344 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de Cerdeira, Parroselos, Relva Velha e Camba.

Distrito de Viseu:

  • EN 321 (nos dois sentidos), corte na localidade de Travassos;

  • EN 226 (nos dois sentidos), corte entre a localidade de Penso e a EM 533.

Distrito da Guarda:

  • EN 226 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de Ponte Abade, Rio de Mel e Peroferreiro;

  • EN 331 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de Ranhados, Mêda, Castainço, Penedono, Macieira e Sernancelhe;

  • EN 229-1 (nos dois sentidos), corte entre as localidades de Antas e Trancoso.

A GNR reforça que a proteção de pessoas e bens continua a ser uma prioridade, apoiada por patrulhamento preventivo e de vigilância, através de diferentes valências e capacidades, incluindo patrulhamento apeado, a cavalo, ciclístico, por elementos da investigação criminal, e vigilância e monitorização por drones. Estes recursos permitem detetar rapidamente focos de incêndio e identificar suspeitos da prática de crimes de incêndio.

A GNR relembra ainda que:

  • As queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal;

  • Deve-se evitar deslocações para as zonas dos incêndios, se não estiver envolvido no combate;

  • Seguir as indicações das autoridades no terreno;

  • Comunicar aos militares da GNR qualquer atividade que possa levar à ocorrência de incêndios;

  • Ligar 112 caso se presencie um incêndio.

No âmbito da situação de alerta em todo o território continental, estão em vigor as seguintes proibições:

  • Acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais, caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

  • Realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, incluindo a suspensão de autorizações previamente emitidas;

  • Trabalhos nos espaços florestais com qualquer tipo de maquinaria, exceto os associados ao combate a incêndios rurais;

  • Trabalhos nos demais espaços rurais com motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

  • Utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da forma de combustão, com suspensão de autorizações previamente emitidas.