Os cortes registam-se nos seguintes locais:
Distrito de Coimbra:
A Guarda Nacional Republicana (GNR) informou, às 14h20 desta sexta-feira, 15 de agosto, os cortes e condicionamentos à circulação rodoviária resultantes de incêndios rurais.
Os cortes registam-se nos seguintes locais:
Distrito de Coimbra:
EN 230 (nos dois sentidos), entre Quinta da Tapada e Parede e nas proximidades da localidade de Avô;
EN 342 (nos dois sentidos), corte na localidade de Avô;
EN 236 (nos dois sentidos), corte na localidade de Candal;
EN 344 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de Cerdeira, Parroselos, Relva Velha e Camba.
Distrito de Viseu:
EN 321 (nos dois sentidos), corte na localidade de Travassos;
EN 226 (nos dois sentidos), corte entre a localidade de Penso e a EM 533.
Distrito da Guarda:
EN 226 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de Ponte Abade, Rio de Mel e Peroferreiro;
EN 331 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de Ranhados, Mêda, Castainço, Penedono, Macieira e Sernancelhe;
EN 229-1 (nos dois sentidos), corte entre as localidades de Antas e Trancoso.
A GNR reforça que a proteção de pessoas e bens continua a ser uma prioridade, apoiada por patrulhamento preventivo e de vigilância, através de diferentes valências e capacidades, incluindo patrulhamento apeado, a cavalo, ciclístico, por elementos da investigação criminal, e vigilância e monitorização por drones. Estes recursos permitem detetar rapidamente focos de incêndio e identificar suspeitos da prática de crimes de incêndio.
A GNR relembra ainda que:
As queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal;
Deve-se evitar deslocações para as zonas dos incêndios, se não estiver envolvido no combate;
Seguir as indicações das autoridades no terreno;
Comunicar aos militares da GNR qualquer atividade que possa levar à ocorrência de incêndios;
Ligar 112 caso se presencie um incêndio.
No âmbito da situação de alerta em todo o território continental, estão em vigor as seguintes proibições:
Acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais, caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
Realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, incluindo a suspensão de autorizações previamente emitidas;
Trabalhos nos espaços florestais com qualquer tipo de maquinaria, exceto os associados ao combate a incêndios rurais;
Trabalhos nos demais espaços rurais com motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
Utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da forma de combustão, com suspensão de autorizações previamente emitidas.