O Município de Paços de Ferreira anunciou que "passou a estar disponível um novo procedimento digital para a gestão dos pedidos de autorização de trabalhos mecânicos e motomanuais em espaços rurais". A medida da Proteção Civil Municipal enquadra-se "nos termos do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021".
A autarquia esclarece que, "sempre que o Perigo de Incêndio Rural (PIR) seja classificado como Muito Elevado ou Máximo, a realização de determinadas operações em espaços rurais depende de autorização prévia da Autoridade Municipal de Proteção Civil".
Esta obrigatoriedade legal aplica-se diretamente às "operações de exploração florestal de corte e rechega" e também aos trabalhos de "instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível".
