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Portugal
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Prazo para realizar Prova Escolar termina a 31 de Julho

A realização da "Prova Escolar" junto da Segurança Social é obrigatória até 31 de julho e constitui um requisito fundamental para a manutenção de apoios sociais como o abono de família para crianças e jovens, a bolsa de estudo e a pensão de sobrevivência.

Redação

Este procedimento tem como objetivo comprovar que o jovem beneficiário se encontra matriculado num estabelecimento de ensino ou formação. A prova deve ser feita anualmente, até ao final do mês de julho, ou no mês anterior àquele em que o jovem completa 16 anos.

Em grande parte dos casos, os estabelecimentos de ensino e formação comunicam automaticamente a situação escolar dos alunos à Segurança Social. No entanto, é responsabilidade dos encarregados de educação ou dos próprios jovens (quando maiores de idade) confirmar se essa comunicação foi devidamente efetuada.

Para verificar se a Prova Escolar já foi registada, os beneficiários devem aceder à plataforma Segurança Social Direta, no separador “Provas registadas”. Caso a prova esteja devidamente registada, não será necessário realizar qualquer outro procedimento. Se, pelo contrário, não constar o registo, será necessário seguir os passos indicados na mesma plataforma para efetuar a prova manualmente.

A falta de registo da Prova Escolar dentro do prazo estipulado poderá levar à suspensão ou cessação dos apoios sociais atribuídos. Recomenda-se, por isso, a verificação atempada da situação escolar na Segurança Social Direta.