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Portugal
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Voto antecipado nas Legislativas 2025: saiba como votar antes do dia da eleição

Se não pode votar no dia das eleições legislativas de 2025, saiba como exercer o seu direito antecipadamente.

Redação

Os cidadãos portugueses que não possam deslocar-se à assembleia de voto no dia das eleições legislativas de 2025 têm ao seu dispor várias modalidades de voto antecipado, com prazos e condições específicas conforme a sua situação.

Quem pode votar antecipadamente?

O voto antecipado está disponível para:

  • Eleitores em mobilidade

  • Doentes internados

  • Eleitores presos

  • Cidadãos deslocados no estrangeiro

A seguir, explicamos como e quando pode exercer este direito.


Doentes internados: pedido entre 14 e 28 de abril

Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem internados em estabelecimentos hospitalares e apresentem documento comprovativo do impedimento podem requerer o voto antecipado entre os dias 14 e 28 de abril.


Presos: pedido entre 14 e 28 de abril

Os cidadãos presos, mas não privados de direitos políticos, podem igualmente votar antecipadamente, mediante documento comprovativo, também entre 14 e 28 de abril.


Eleitores deslocados no estrangeiro: voto entre 6 e 8 de maio

Os eleitores portugueses que se encontrem deslocados no estrangeiro, em trabalho, missão oficial ou estudo, poderão exercer o voto antecipado entre 6 e 8 de maio, junto das representações diplomáticas, consulares ou outras entidades definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.


Eleitores em mobilidade: pedido entre 4 e 8 de maio

O voto antecipado em mobilidade destina-se a qualquer cidadão recenseado em território nacional que, por estar deslocado, não possa votar no seu local de recenseamento. O pedido deve ser feito entre 4 e 8 de maio através do portal www.votoantecipado.pt ou por via postal à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

A votação será feita a 11 de maio (domingo), numa mesa de voto antecipado existente em cada município do continente e Regiões Autónomas.


Informações úteis:


Não deixe de votar! Garantir o seu voto, mesmo que esteja ausente no dia da eleição, é um direito que pode ser exercido com antecedência — e agora já sabe como.