Os cidadãos portugueses que não possam deslocar-se à assembleia de voto no dia das eleições legislativas de 2025 têm ao seu dispor várias modalidades de voto antecipado, com prazos e condições específicas conforme a sua situação.
Se não pode votar no dia das eleições legislativas de 2025, saiba como exercer o seu direito antecipadamente.
Os cidadãos portugueses que não possam deslocar-se à assembleia de voto no dia das eleições legislativas de 2025 têm ao seu dispor várias modalidades de voto antecipado, com prazos e condições específicas conforme a sua situação.
O voto antecipado está disponível para:
Eleitores em mobilidade
Doentes internados
Eleitores presos
Cidadãos deslocados no estrangeiro
A seguir, explicamos como e quando pode exercer este direito.
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem internados em estabelecimentos hospitalares e apresentem documento comprovativo do impedimento podem requerer o voto antecipado entre os dias 14 e 28 de abril.
Os cidadãos presos, mas não privados de direitos políticos, podem igualmente votar antecipadamente, mediante documento comprovativo, também entre 14 e 28 de abril.
Os eleitores portugueses que se encontrem deslocados no estrangeiro, em trabalho, missão oficial ou estudo, poderão exercer o voto antecipado entre 6 e 8 de maio, junto das representações diplomáticas, consulares ou outras entidades definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O voto antecipado em mobilidade destina-se a qualquer cidadão recenseado em território nacional que, por estar deslocado, não possa votar no seu local de recenseamento. O pedido deve ser feito entre 4 e 8 de maio através do portal www.votoantecipado.pt ou por via postal à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
A votação será feita a 11 de maio (domingo), numa mesa de voto antecipado existente em cada município do continente e Regiões Autónomas.
Consulte o seu número de eleitor e a freguesia a que pertence em: recenseamento.mai.gov.pt
Mais informações oficiais em: www.portaldoeleitor.pt
Não deixe de votar! Garantir o seu voto, mesmo que esteja ausente no dia da eleição, é um direito que pode ser exercido com antecedência — e agora já sabe como.