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Portugal
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Nova Lei da Nacionalidade entra em vigor na terça-feira com prazos de residência alargados

A nova Lei da Nacionalidade entra em vigor esta terça-feira, dia 19 de maio, aumentando os prazos mínimos de residência legal para os estrangeiros obterem o passaporte português.

Redação

O novo diploma regulamentar que altera as regras de acesso à cidadania portuguesa foi publicado esta segunda-feira, 18 de maio, em Diário da República. A nova Lei da Nacionalidade, que agrava as condições para os cidadãos estrangeiros que residem legalmente no país passarem a requerer o passaporte nacional, entra em vigor já na terça-feira, introduzindo uma profunda reforma nos critérios de integração legal vigentes na última década.

Com a nova moldura reguladora, o período básico de permanência é substancialmente alargado. De acordo com as novas regras, os cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa (CPLP) passam a ter de residir legalmente em Portugal pelo menos sete anos para verem reconhecido o direito à nacionalidade portuguesa. Para os cidadãos nacionais de outros países, o critério torna-se ainda mais exigente, fixando-se num patamar mínimo de pelo menos 10 anos de residência. Até à publicação deste diploma, o prazo mínimo geral aplicável a qualquer cidadão estrangeiro para a aquisição do documento era de apenas cinco anos.

Processos pendentes ficam salvaguardados na nova legislação

Apesar do endurecimento generalizado dos critérios de elegibilidade, a legislação acautela os direitos adquiridos de quem já se encontra a aguardar uma resposta dos serviços de registo. O texto estipula de forma clara que as novas exigências temporárias não se aplicam "aos procedimentos administrativos pendentes à data de entrada em vigor" da presente reforma. Desta forma, todas as candidaturas que já deram entrada nas conservatórias continuarão inteiramente sujeitas aos critérios definidos na lei que vigorava até hoje.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, no passado dia 3 de maio. Na nota oficial que acompanhou a validação do documento, o chefe de Estado sublinhou a "importância de garantir que os processos pendentes não são - efetivamente - afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo".

Aprovação parlamentar e retificação do texto legal

A viabilização política desta nova Lei da Nacionalidade ocorreu na Assembleia da República a 1 de abril, tendo sido aprovada numa segunda versão após o Tribunal Constitucional ter declarado a desconformidade de preceitos da primeira proposta. A maioria parlamentar, constituída por PSD, Chega, IL e CDS-PP, votou a favor das alterações. Em sentido oposto, os partidos PS, Livre, PCP, BE e PAN manifestaram o seu voto contra, registando-se ainda a abstenção do JPP.

A versão final publicada foi ainda acompanhada por uma declaração de retificação oficial. O documento original remetido para publicação continha um erro material ao referir incorretamente que a atribuição de nacionalidade estava vedada a quem tivesse sido condenado a uma pena de prisão igual ou superior a dois anos e não superior a três. A retificação repôs a conformidade com o espírito do que havia sido efetivamente legislado pelo Parlamento, mantendo o critério de impedimento para penas superiores a três anos de prisão, tal como já se encontrava em aplicação na versão anterior da lei.

A aplicação destas novas balizas temporárias para a obtenção de cidadania é acompanhada com elevado interesse em todo o distrito do Porto e no Norte do país.