O novo diploma regulamentar que altera as regras de acesso à cidadania portuguesa foi publicado esta segunda-feira, 18 de maio, em Diário da República. A nova Lei da Nacionalidade, que agrava as condições para os cidadãos estrangeiros que residem legalmente no país passarem a requerer o passaporte nacional, entra em vigor já na terça-feira, introduzindo uma profunda reforma nos critérios de integração legal vigentes na última década.
Com a nova moldura reguladora, o período básico de permanência é substancialmente alargado. De acordo com as novas regras, os cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa (CPLP) passam a ter de residir legalmente em Portugal pelo menos sete anos para verem reconhecido o direito à nacionalidade portuguesa. Para os cidadãos nacionais de outros países, o critério torna-se ainda mais exigente, fixando-se num patamar mínimo de pelo menos 10 anos de residência. Até à publicação deste diploma, o prazo mínimo geral aplicável a qualquer cidadão estrangeiro para a aquisição do documento era de apenas cinco anos.
