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Baião
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Município de Baião anuncia prazo de limpeza de terrenos até 30 de junho

O Município de Baião informou que o prazo para a execução dos trabalhos de gestão de combustível (limpezas de terrenos) na rede secundária foi fixado até ao dia 30 de junho.

Redação

A decisão decorre da publicação do Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março, emitido pelos Gabinetes dos Secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas.

A prorrogação do prazo tem em conta que o concelho de Baião integra a lista de municípios em Situação de Calamidade devido às recentes tempestades. A obrigatoriedade abrange proprietários, arrendatários, usufrutuários e responsáveis por terrenos confinantes a edifícios destinados a habitação ou atividades económicas em espaços rurais.

Regras Técnicas para a Limpeza

De acordo com a legislação vigente, os trabalhos de limpeza devem cumprir critérios rigorosos para garantir a eficácia na prevenção de incêndios:

  • Faixas de Proteção: É obrigatório o corte e remoção de vegetação numa faixa de 50 metros em torno de edifícios (10 metros no caso de ocupações agrícolas).

  • Gestão de Árvores e Copas:

    • Deve ser garantida uma distância mínima de 5 metros entre as copas das árvores e os edifícios, evitando que se projetem sobre os telhados.

    • O espaçamento entre as copas das árvores deve ser de, no mínimo, 4 metros.

    • Desramação: Árvores com altura superior a 8 metros devem ser desramadas até aos 4 metros do solo; nas restantes, a desramação deve atingir metade da sua altura.

  • Eliminação de Combustíveis: É proibida a acumulação de substâncias inflamáveis como lenhas, madeiras ou sobrantes agrícolas e florestais na faixa envolvente aos edifícios.

  • Espécies Protegidas: A intervenção em sobreiros e azinheiras carece de autorização prévia do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas).

  • Recomendação Adicional: Sempre que possível, deve ser criada uma faixa pavimentada de 2 metros em redor dos edifícios, com a eliminação total de ervas e arbustos.

Fiscalização e Coimas

O incumprimento das normas de limpeza sujeita os responsáveis a processos de contraordenação. As coimas previstas variam entre 140 euros e cinco mil para pessoas singulares, podendo ascender aos 25 mil euros no caso de pessoas coletivas.

Adicionalmente, o Município de Baião reserva-se o direito de realizar as limpezas de forma coerciva, imputando posteriormente todos os custos da intervenção aos respetivos responsáveis pelos terrenos.

A autarquia sublinha que esta gestão é uma medida crucial da estratégia de prevenção de incêndios e apela ao envolvimento cívico para garantir a segurança coletiva do território.