A medida está disponível para os seguintes grupos:
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Trabalhadores por conta de outrem (Categoria A): Todos os que recebem rendimentos de trabalho dependente.
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Pensionistas (Categoria H): Abarca os que recebem pensões, com exceção das pensões de alimentos.
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Trabalhadores independentes no regime simplificado: Aplicável a profissionais que prestam serviços e que tenham emitido todas as faturas/recibos através do Portal das Finanças.
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Contribuintes com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias: Incluindo aqueles que não optem pelo englobamento.
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Contribuintes que pagam salários a empregados domésticos: A novidade deste ano, permitindo que quem tenha declarado salários pagos a trabalhadores domésticos também possa utilizar o IRS automático.
Em 2025, os contribuintes abrangidos pelo IRS automático devem confirmar os dados pré-preenchidos no Portal das Finanças. A entrega da declaração referente aos rendimentos de 2024 deve ser feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, exclusivamente através do Portal das Finanças. Esta alteração visa acelerar o reembolso do IRS e simplificar o processo de entrega para muitos cidadãos.