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Sociedade
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Incêndios Rurais: Governo prolonga prazos para limpeza de terrenos até maio e junho

O Governo decidiu alargar os prazos legais para a gestão de combustível (limpeza de terrenos) em 2026. A regra geral para Portugal continental estende-se agora até 31 de maio, mas os concelhos afetados pelo mau tempo e com declaração de calamidade ganham mais um mês para concluir os trabalhos.

Redação

A decisão foi oficializada num despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas, com o objetivo de mitigar o risco de incêndios rurais e reforçar a resiliência do território, tendo em conta as dificuldades sentidas pelos proprietários no início deste ano.

A principal justificação para este adiamento prende-se com as condições meteorológicas adversas que marcaram os últimos meses. O Governo sublinha que o inverno tem sido caracterizado por "persistentes períodos de precipitação intensa e ventos fortes", o que impossibilitou o normal desenrolar dos trabalhos agrícolas e florestais.

A este cenário juntaram-se os "efeitos catastróficos" da depressão Kristin, que atingiu o país no final de janeiro. A tempestade obrigou à mobilização urgente de meios de socorro e exige agora um esforço excecional (humano e material) para a exploração florestal e limpeza das zonas devastadas.

Os novos prazos a reter

Para evitar coimas, os proprietários devem respeitar o seguinte calendário:

  • 31 de maio de 2026: Prazo limite para a limpeza de terrenos na generalidade dos municípios do continente;

  • 30 de junho de 2026: Prazo limite excecional, aplicável apenas aos municípios abrangidos por declaração de calamidade devido ao mau tempo.

As distâncias obrigatórias por lei

As regras de gestão de combustível mantêm-se inalteradas, sendo obrigatório criar faixas de proteção com as seguintes dimensões:

  • 50 metros: Em redor de edifícios de habitação ou atividades económicas inseridos em espaços florestais;

  • 10 metros: Em redor de edifícios de habitação ou atividades económicas inseridos em territórios agrícolas;

  • 100 metros: Na faixa exterior aos aglomerados populacionais (aldeias/vilas) que confinem com espaços florestais, bem como em redor de parques de campismo, parques industriais e aterros sanitários.

Terminados estes prazos, as autoridades competentes avançarão com ações de fiscalização. O incumprimento da lei sujeita os proprietários a processos de contraordenação e ao pagamento de pesadas coimas.