No entanto, existem duas licenças às quais os trabalhadores com filhos menores podem recorrer: a licença parental complementar e a licença para assistência a filho.
Segundo Marta Esteves, advogada e consultora em Direitos Parentais, “todos os trabalhadores por conta de outrem, sejam do setor público ou privado, podem ter acesso a estas licenças”. Já os trabalhadores independentes necessitam de ter a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e uma carreira contributiva mínima de seis meses para acesso ao subsídio correspondente.
Licença parental complementar
A licença parental complementar pode ser gozada até aos seis anos da criança. A forma mais conhecida é a licença alargada de três meses, com pagamento de 30% da remuneração de referência pela Segurança Social. Caso ambos os pais usufruam desta licença na totalidade, o valor pode subir para 40% — uma medida que visa incentivar a maior participação dos pais.
Esta licença também pode ser gozada a tempo parcial, sendo nesse caso subsidiada a 20% da remuneração. Para aceder a esta modalidade, é necessário que ambos os pais ou tutores legais partilhem o tempo de licença.
Existe ainda a possibilidade de usufruir da licença parental alargada intercalada, com duração máxima de três meses, de forma consecutiva ou alternada, a tempo parcial ou integral. Nesta modalidade, a Segurança Social paga 30% da remuneração de referência.
Por outro lado, os pais que optem por trabalhar 12 meses em regime de part-time recebem metade do salário, mas sem direito a subsídio.
Licença para assistência a filho
A licença para assistência a filho é uma licença sem remuneração, que só pode ser gozada após esgotada a licença parental complementar. Esta licença tem uma duração máxima de dois anos ou três anos em caso de três ou mais filhos.
Comunicação e desconhecimento nas empresas
A comunicação da licença é feita diretamente à entidade empregadora, sem necessidade de aprovação. Contudo, segundo Marta Esteves, ainda existe desconhecimento por parte de muitas empresas, o que pode levar à necessidade de apoio jurídico por parte das famílias.
Aumento dos pedidos
Dados do Ministério do Trabalho e da Segurança Social revelam um aumento de 33% nos pedidos de licença alargada entre maio de 2023 e março de 2024, face ao total registado em 2022, o que demonstra uma maior sensibilização das famílias para a importância do acompanhamento dos filhos durante as pausas escolares.
Estas licenças representam alternativas relevantes para quem procura soluções para os períodos de férias escolares, promovendo o equilíbrio entre vida profissional e familiar.