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Pais podem recorrer a licenças para acompanhar filhos durante as férias escolares

Com a chegada das pausas letivas, muitos pais enfrentam dificuldades em conciliar os 22 dias úteis de férias laborais com os períodos de férias escolares dos filhos.

Redação

No entanto, existem duas licenças às quais os trabalhadores com filhos menores podem recorrer: a licença parental complementar e a licença para assistência a filho.

Segundo Marta Esteves, advogada e consultora em Direitos Parentais, “todos os trabalhadores por conta de outrem, sejam do setor público ou privado, podem ter acesso a estas licenças”. Já os trabalhadores independentes necessitam de ter a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e uma carreira contributiva mínima de seis meses para acesso ao subsídio correspondente.

Licença parental complementar

A licença parental complementar pode ser gozada até aos seis anos da criança. A forma mais conhecida é a licença alargada de três meses, com pagamento de 30% da remuneração de referência pela Segurança Social. Caso ambos os pais usufruam desta licença na totalidade, o valor pode subir para 40% — uma medida que visa incentivar a maior participação dos pais.

Esta licença também pode ser gozada a tempo parcial, sendo nesse caso subsidiada a 20% da remuneração. Para aceder a esta modalidade, é necessário que ambos os pais ou tutores legais partilhem o tempo de licença.

Existe ainda a possibilidade de usufruir da licença parental alargada intercalada, com duração máxima de três meses, de forma consecutiva ou alternada, a tempo parcial ou integral. Nesta modalidade, a Segurança Social paga 30% da remuneração de referência.

Por outro lado, os pais que optem por trabalhar 12 meses em regime de part-time recebem metade do salário, mas sem direito a subsídio.

Licença para assistência a filho

A licença para assistência a filho é uma licença sem remuneração, que só pode ser gozada após esgotada a licença parental complementar. Esta licença tem uma duração máxima de dois anos ou três anos em caso de três ou mais filhos.

Comunicação e desconhecimento nas empresas

A comunicação da licença é feita diretamente à entidade empregadora, sem necessidade de aprovação. Contudo, segundo Marta Esteves, ainda existe desconhecimento por parte de muitas empresas, o que pode levar à necessidade de apoio jurídico por parte das famílias.

Aumento dos pedidos

Dados do Ministério do Trabalho e da Segurança Social revelam um aumento de 33% nos pedidos de licença alargada entre maio de 2023 e março de 2024, face ao total registado em 2022, o que demonstra uma maior sensibilização das famílias para a importância do acompanhamento dos filhos durante as pausas escolares.

Estas licenças representam alternativas relevantes para quem procura soluções para os períodos de férias escolares, promovendo o equilíbrio entre vida profissional e familiar.