A decisão é do Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel, que pronunciou os dois arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP).
A acusação refere que os dois arguidos terão forjado um “Código de Conduta” com data anterior às buscas realizadas em abril de 2022, no âmbito da Operação Prova Limpa, com o objetivo de afastar Quintanilha e a Associação Calvário Várzea, entidade que esteve na origem da W52-FC Porto e da qual o empresário era presidente, de qualquer responsabilidade nas práticas de doping então em investigação.
De acordo com o MP, Adriano Quintanilha, de 72 anos, preocupado com as eventuais consequências penais e disciplinares, contactou um amigo, inspetor da PJ com 56 anos, que exercia funções na Diretoria do Norte e que, segundo a acusação, partilhava o mesmo apego à equipa de ciclismo. Em conjunto, os dois terão delineado um plano para fabricar o referido documento.
O Código de Conduta, com data falsificada de janeiro de 2022, continha cláusulas que afirmavam que qualquer infração às regras antidopagem por parte do diretor desportivo e dos ciclistas teria ocorrido sem o conhecimento da associação ou do seu presidente. O documento foi posteriormente entregue ao então diretor desportivo, Nuno Ribeiro, e a vários ciclistas da equipa, nomeadamente aos que haviam sido visados nas buscas, para que o assinassem.
O MP sustenta ainda que os arguidos estavam conscientes de que a data inscrita no documento não correspondia à sua real data de elaboração e assinatura. Um dos ciclistas terá assinado apenas após ter sido ameaçado por Adriano Quintanilha de que não receberia o salário.
Adriano Quintanilha, o inspetor da PJ e a Associação Calvário Várzea estão acusados do crime de falsificação de documento. O empresário responde ainda por coação e o inspetor enfrenta também a acusação de favorecimento pessoal.