Entre as principais alterações está a criação de uma carta de condução digital, válida em todos os Estados-Membros, que coexistirá com a versão física e deverá estar implementada até 2030.
A nova diretiva também prevê que jovens de 17 anos possam conduzir, desde que acompanhados por um condutor experiente. Para condutores de camiões, a idade mínima passa de 21 para 18 anos, e para autocarros, de 24 para 21 anos. Os novos condutores terão um período probatório de dois anos, durante o qual serão aplicadas sanções mais severas em caso de infrações como condução sob efeito de álcool, falta de cinto de segurança e desrespeito pelas regras de segurança infantil.
Segundo os dados avançados pela UE, esta diretiva incentiva os países a adotarem uma política de tolerância zero para o consumo de álcool na condução. Além disso, condutores penalizados por infrações graves num Estado-Membro poderão ter a carta de condução suspensa em toda a União Europeia.
A nova legislação indica que poderá vir a surgir uma uniformização dos procedimentos para renovação e emissão de cartas de condução para cidadãos que residem num país diferente daquele onde obtiveram a licença. E ainda que, motoristas de veículos pesados estarão sujeitos a avaliações mais rigorosas, incluindo exames médicos regulares e formação contínua.
O acordo ainda precisa de ser ratificado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. Após a aprovação final, os Estados-Membros terão quatro anos para transpor as novas regras para a legislação nacional.