Segundo a acusação, o arguido, de 57 anos, asfixiou a octogenária, com um cinto, na residência onde ambos viviam, em Cristelos. O crime terá ocorrido em contexto de discussão com a vítima, depois daquela repreender o arguido.
No acórdão de julgamento, deram-se como provados os factos, consubstanciando a condenação pelos crimes de homicídio e violência doméstica. O coletivo sublinhou na terça-feira, 8 de abril, não haver dúvidas de que o homem praticou o homicídio, em contexto de crueldade.
Durante o julgamento, o suspeito não reconheceu ter matado a mãe, nem demonstrou arrependimento, admitindo apenas que consumia bebidas alcoólicas em excesso.
O alegado homicídio só foi descoberto em maio de 2024, vários meses após a sua ocorrência, na sequência de uma denúncia feita por um neto da vítima, que conduziu à detenção realizada pela Polícia Judiciária.
À data, o suspeito já apresentava antecedentes criminais por crimes de desobediência, condução em estado de embriaguez, ameaça e injúrias agravadas.