Num alerta de supervisão publicado hoje, a ERS refere ter recebido várias denúncias de situações em que estabelecimentos privados convencionados estariam a adotar regras distintas de agendamento e acesso a cuidados de saúde, dependendo da condição do utente — se beneficiário do SNS, de um subsistema, de seguro, de plano de saúde ou particular —, o que, segundo o regulador, viola o princípio da igualdade de tratamento.
A ERS recorda que a legislação portuguesa protege o direito dos utentes a serem atendidos sem discriminação. A prática de discriminação no acesso a cuidados de saúde constitui uma contraordenação punível com coimas entre 1.000 e 3.740 euros para pessoas singulares e entre 1.500 e 44.891 euros para pessoas coletivas.
O regulador sublinha ainda que a Constituição da República Portuguesa garante os princípios da universalidade, igualdade e proibição de discriminação no acesso aos cuidados de saúde.
A entidade lembra que os cuidados prestados ao abrigo de contratos com o SNS por entidades privadas devem respeitar as normas e princípios aplicáveis ao serviço público, sendo que os estabelecimentos convencionados integram o SNS dentro dos limites da atividade contratada.
Apesar de poderem manter acordos simultâneos com companhias de seguros ou outros subsistemas, os estabelecimentos privados não podem criar barreiras de acesso nem favorecer utentes de outros regimes, devendo assegurar a prestação de cuidados necessários a todos, independentemente da origem do financiamento, conclui a ERS.
