De acordo com uma nota divulgada no site da Presidência, o decreto "estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas", procedendo igualmente ao reforço das penalizações para quem infringir estas normas.
O novo quadro legal fixa um limite máximo de álcool no sangue de 0,2 gramas por litro, uma medida que coloca Portugal "em linha com as restantes redes ferroviárias europeias".
Além da proibição e dos limites, o diploma atualiza as taxas devidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e estabelece o escalonamento das coimas consoante a gravidade da infração. As penalizações tornam-se significativamente mais pesadas:
