Este documento é essencial para empresas e profissionais assegurarem o cumprimento das suas responsabilidades fiscais junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Já é conhecido o calendário fiscal referente ao mês de maio de 2025, destacando todas as obrigações declarativas e de pagamento a que os contribuintes estão sujeitos ao longo do mês.
Este documento é essencial para empresas e profissionais assegurarem o cumprimento das suas responsabilidades fiscais junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Declaração Mensal de Remunerações (IRS): Submissão obrigatória pelas entidades que pagam rendimentos de trabalho dependente.
Declaração de remunerações (Segurança Social): Entregue pelas entidades empregadoras através do portal da Segurança Social.
Declaração Periódica de IVA (regime mensal e trimestral).
Pagamento de retenções na fonte de IRS e IRC.
Declaração e pagamento do Imposto do Selo (DMIS).
Pagamento da TSU pelas entidades empregadoras.
Declaração Recapitulativa de IVA: Obrigatória para sujeitos passivos com operações intracomunitárias.
Pagamento do IVA apurado nas declarações periódicas (mensal e trimestral).
Declaração Modelo 22 de IRC: Entrega e pagamento da declaração anual de rendimentos das empresas.
Declaração Modelo 18 (IRS): Para entidades emitentes de títulos de compensação extrassalarial.
Declaração Modelo 30 (IRS/IRC): Para rendimentos pagos a não residentes.
Pagamento do IUC: Para veículos cujo aniversário da matrícula ocorre em maio.
Pagamento do IMI: Totalidade (até 100€) ou primeira prestação.
Entrega ou confirmação da Declaração Modelo 3 de IRS: Prazo decorre até 30 de junho, mas os contribuintes abrangidos pela declaração automática podem já proceder à validação.