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Sociedade
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Relação do Porto absolve homem que tentou beijar mulher em esplanada por considerar que ato não é crime

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu um homem que havia sido inicialmente condenado por tentar beijar uma mulher numa esplanada no Porto, em 2023.

Redação

Segundo as informações avançadas pelo Jornal de Notícias (JN), os juízes desembargadores revogaram a sentença de primeira instância, considerando que, embora tenha havido importunação, a tentativa deste crime específico não é punível por lei.

O Incidente em Aldoar

Os factos remontam à tarde de 26 de agosto de 2023, na Rua de Dórdio Gomes, em Aldoar. A vítima encontrava-se na esplanada de um café acompanhada pela prima e pelo namorado desta. De acordo com a acusação do Ministério Público, o arguido, que se encontrava noutra mesa, levantou-se e aproximou-se do grupo de forma súbita.

O homem terá agarrado a cabeça da vítima e tentado beijá-la na boca. O ato não se concretizou devido à reação da mulher e à intervenção do namorado da prima, que afastou o indivíduo.

Do Bolhão à Relação: A Reviravolta Judicial

Numa fase inicial, a 24 de setembro de 2025, o Juízo Local Criminal do Porto (Tribunal do Bolhão) tinha condenado o arguido pela prática de um crime de coação sexual na forma tentada. A pena aplicada foi de seis meses de prisão, suspensa por um ano. Inconformado, o homem recorreu da decisão para a Relação.

No acórdão consultado pelo JN, os juízes relatores João Cardoso, Elsa Paixão e Fernanda Amaral apresentaram uma fundamentação jurídica distinta:

  • Natureza do Ato: O tribunal reconheceu que existiu um "contacto de cariz sexual".

  • Gravidade: Os magistrados consideraram, contudo, que o gesto "não assume gravidade bastante para ser tido como ato sexual de relevo", requisito necessário para o crime de coação sexual.

  • Enquadramento Legal: O TRP concluiu que o ato se classificaria como importunação sexual. Todavia, ao contrário de outros crimes, a tentativa de importunação sexual não é punível de acordo com o Código Penal português.

Conclusão e Absolvição

Desta forma, uma vez que o beijo não chegou a concretizar-se e o enquadramento legal correto (importunação) não prevê moldura penal para a forma tentada, o Tribunal da Relação determinou a revogação da sentença anterior e a consequente absolvição do arguido.

Esta decisão sublinha a distinção técnica entre diferentes tipos de ilícitos criminais de natureza sexual no ordenamento jurídico nacional, conforme reportado pelo JN.