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Saúde e Bem Estar
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Santa Saúde: Conheça o Estatuto do Cuidador Informal

O cuidador informal é a pessoa que cuida de forma regular ou permanente de outra pessoa em situação de dependência (criança, adulto ou idoso).

Redação

Os cidadãos que se encontrem a prestar cuidados a pessoas dependentes podem e devem solicitar o reconhecimento do estatuto do cuidador informal.

O estatuto de cuidador informal é reconhecido apenas a um único cuidador, que resida no país, maior de idade e com disponibilidade para a prestação de cuidados. O processo é iniciado na Segurança Social, através do preenchimento de um requerimento. Para lhe ser reconhecido este estatuo, o cuidador informal deverá apresentar os seguintes documentos:

Cartão de cidadão do Cuidador;

Documento comprovativo de residência legal em território nacional;

Declaração de compromisso de honra de que o cuidador possui condições físicas e psicológicas para prestar os cuidados;

Declaração de consentimento da pessoa cuidada;

Comprovativo do tribunal em como fez o pedido da ação do maior acompanhado, se necessário.

No caso da pessoa cuidada, esta tem obrigatoriamente que se encontrar numa situação de dependência de terceiros, não residir em nenhuma resposta social ou de saúde e ainda ser titular de uma das seguintes pensões (complemento por dependência, subsídio por assistência de terceira pessoa).

Quando os cuidados são prestados permanentemente, não existindo outras remunerações e vivendo em comunhão de habitação, o cuidador pode ter direito ao subsídio de apoio.

Cuidador Informal Principal

Por outro lado, o cuidador que não acompanha nem cuida de forma permanente, pode auferir remuneração de outra atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa – cuidador informal não principal.

Quanto aos direitos adquiridos com o estatuto do cuidador informal, destacam-se:

Reconhecimento do seu papel no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa;

Receber formação e acompanhamento para a prestação adequada dos cuidados de saúde;

Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde;

Beneficiar de períodos de descanso que contribuam para o seu bem-estar;

Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, reunindo as condições de atribuição.

Raquel Leite Ferreira - Assistente Social na Santa Casa da Misericórdia do Marco de Canaveses (SCMMC)