Os cidadãos que se encontrem a prestar cuidados a pessoas dependentes podem e devem solicitar o reconhecimento do estatuto do cuidador informal.
O estatuto de cuidador informal é reconhecido apenas a um único cuidador, que resida no país, maior de idade e com disponibilidade para a prestação de cuidados. O processo é iniciado na Segurança Social, através do preenchimento de um requerimento. Para lhe ser reconhecido este estatuo, o cuidador informal deverá apresentar os seguintes documentos:
Cartão de cidadão do Cuidador;
Documento comprovativo de residência legal em território nacional;
Declaração de compromisso de honra de que o cuidador possui condições físicas e psicológicas para prestar os cuidados;
Declaração de consentimento da pessoa cuidada;
Comprovativo do tribunal em como fez o pedido da ação do maior acompanhado, se necessário.
No caso da pessoa cuidada, esta tem obrigatoriamente que se encontrar numa situação de dependência de terceiros, não residir em nenhuma resposta social ou de saúde e ainda ser titular de uma das seguintes pensões (complemento por dependência, subsídio por assistência de terceira pessoa).
Quando os cuidados são prestados permanentemente, não existindo outras remunerações e vivendo em comunhão de habitação, o cuidador pode ter direito ao subsídio de apoio.