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Vila Nova de Gaia
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Tribunal Constitucional confirma perda de mandato de presidente da Câmara de Gaia

O Constitucional validou a perda de mandato do presidente da Câmara de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, condenado por peculato no uso pessoal de viatura municipal.

Redação

O Tribunal Constitucional (TC) confirmou, esta segunda-feira, 12 de maio, a decisão que determina a perda de mandato do presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, eleito pelo Partido Socialista, na sequência de uma condenação por crime de peculato de uso. A decisão surge após o recurso interposto pelo autarca, na tentativa de reverter o acórdão da Relação do Porto, que, em outubro de 2024, manteve a decisão de primeira instância proferida em novembro de 2023.

Segundo fonte judicial contactada pela agência Lusa, o TC entendeu que “não há inconstitucionalidades quanto à decisão da perda de mandato”, validando assim os fundamentos das instâncias anteriores.

Contudo, a defesa do autarca já anunciou que irá apresentar uma reclamação junto do mesmo tribunal, o que poderá levar à reapreciação do caso em conferência. A decisão agora conhecida tem, assim, caráter sumário e ainda não é definitiva.

Contactado pela Lusa, Eduardo Vítor Rodrigues optou por não prestar declarações, afirmando apenas que “mantém-se o recurso no TC, esperando uma decisão final”.

Condenação por uso indevido de viatura municipal

A origem do processo remonta à utilização pessoal de um veículo elétrico adquirido por uma empresa municipal, em regime de locação financeira, cuja renda mensal era de 614 euros. De acordo com o Ministério Público (MP), entre novembro de 2017 e junho de 2018, o presidente da câmara e a sua mulher usaram o automóvel como se fosse propriedade privada, beneficiando indevidamente de um valor estimado em 4.916 euros.

O Tribunal de Vila Nova de Gaia condenou Eduardo Vítor Rodrigues, em novembro de 2023, à perda de mandato e ao pagamento de uma multa de 8.400 euros. A sua mulher, também acusada, recebeu a mesma pena pecuniária.

Ambos recorreram para o Tribunal da Relação do Porto, que, embora tenha reduzido a multa aplicada ao autarca para 4.800 euros, manteve a condenação à perda de mandato. No caso da mulher do autarca, a Relação absolveu-a do crime e da respetiva multa, mantendo apenas a condenação à perda da vantagem obtida com o uso do veículo.

Importa referir que nenhum dos arguidos esteve presente na leitura da sentença em primeira instância, nem prestou declarações durante o julgamento.