Assim, os requisitos passam por ser “um cristão maduro, e isso implica que já terá os sacramentos da Iniciação Cristã, ou seja, batismo. Aliás não pode ser padrinho quem não é batizado, ou não tem a primeira comunhão e o crisma, mas também que seja uma pessoa que viva de acordo com a fé, de forma prática significa que vá ao Domingo e Dias Santos à missa, que reze, que habitualmente se confesse, que seja uma pessoa que viva a fé. Isto é o que está mandado pela lei da Igreja, porque ninguém pode ensinar uma coisa se não a viver, se a desconhece, precisamos de alguém que seja um testemunho para a criança”. No entanto, esta é uma decisão que cabe ao pároco e André Morais é defensor que “se alguém é praticante, mas não tem algum sacramento não deve ser impedimento. Por outro lado, se fez tudo à risca, mas não mete os pés na Igreja desde que casou, também considero que essa pessoa não deve assumir o papel de padrinho. Mas isto é a minha opinião pessoal”, reiterou.