O arguido foi sentenciado a uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa por igual período, pela prática dos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais.
Durante a sessão, a juíza presidente do coletivo sublinhou a “falta de arrependimento” do principal arguido, referindo que o proprietário “não terá interiorizado a gravidade da sua conduta”. Para além da pena de prisão, o tribunal determinou que o homem deverá pagar ao Estado, no prazo de dez dias, a quantia de 595 mil euros a título de “património incongruente”.
