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Sociedade
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Vila do Conde: Proprietário de bar condenado a pena suspensa por lenocínio e auxílio à imigração ilegal

O Tribunal de Matosinhos, no distrito do Porto, procedeu esta tarde, dia 22 de abril, à leitura do acórdão que condenou o proprietário de um estabelecimento de diversão noturna em Vila do Conde.

Redação

 O arguido foi sentenciado a uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa por igual período, pela prática dos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais.

Durante a sessão, a juíza presidente do coletivo sublinhou a “falta de arrependimento” do principal arguido, referindo que o proprietário “não terá interiorizado a gravidade da sua conduta”. Para além da pena de prisão, o tribunal determinou que o homem deverá pagar ao Estado, no prazo de dez dias, a quantia de 595 mil euros a título de “património incongruente”.

Detalhes das condenações e restrições impostas

O processo envolvia outros cinco arguidos, uma sociedade e acusações que incluíam também a angariação de mão-de-obra ilegal, crime do qual todos acabaram absolvidos. O dono do bar recebeu condenações parcelares de dois anos e quatro meses por lenocínio, dois anos por auxílio à imigração ilegal e dois anos e dois meses por branqueamento, resultando no cúmulo jurídico agora anunciado.

O braço direito do proprietário foi igualmente condenado a uma pena única de três anos, também suspensa, enquanto duas mulheres envolvidas no processo foram sentenciadas a dois anos de prisão, com pena suspensa, pelo crime de branqueamento de capitais. A sociedade comercial que geria o espaço foi condenada ao pagamento de uma multa de 30 mil euros.

As sanções acessórias foram igualmente rigorosas para os dois principais arguidos:

  • Proibição de exercer funções em estabelecimentos de diversão noturna, restauração ou similares;

  • Interdição de operar em estabelecimentos que funcionem entre as 22h00 e as 06h00;

  • Sujeição ao regime de prova durante o período da suspensão da pena.

Dois dos arguidos que constavam inicialmente no processo foram absolvidos de todos os crimes de que estavam acusados.

Exploração de vulnerabilidade e fiscalizações policiais

A acusação sustentou que o grupo operava de forma a atrair “mulheres de nacionalidade estrangeira, em especial sul-americanas, que se encontrassem em situação de carência económica”. O esquema baseava-se na exploração da “situação de ilegalidade, precariedade, insegurança e isolamento das mesmas”, garantindo alojamento e transporte para o clube em troca da exploração da atividade.

Entre os anos de 2017 e 2019, diversas ações de fiscalização policial no estabelecimento permitiram localizar 116 mulheres, das quais 37 se encontravam em situação irregular em território nacional. Os arguidos aproveitariam a falta de suporte familiar e a carência económica das vítimas para assegurar o “secretismo da atividade” e a continuidade dos serviços prestados no bar.

Defesa alegou desconhecimento de relações sexuais

Ao longo das sessões de julgamento, o proprietário do bar manteve uma linha de defesa baseada no desconhecimento das atividades que decorriam nas áreas reservadas do seu estabelecimento. Em sede de interrogatório, o arguido afirmou que os espaços privados se destinavam apenas a exibições de dança.

“Os [espaços] privados era para elas fazerem o striptease (…) eu não sabia que elas tinham lá relações sexuais”, alegou o dono do bar perante o coletivo de juízes.

Contudo, a prova produzida em tribunal e o historial de fiscalizações contrariaram a versão do arguido, levando à condenação agora proferida em Matosinhos. Esta decisão judicial é vista como um sinal importante no combate ao tráfico e exploração de pessoas na região Norte, um tema que preocupa tanto a comunidade local de Vila do Conde como os cidadãos marcoenses que acompanham os desenvolvimentos judiciais no distrito.